Publicada em 22/05/2025 às 14h03
PORTO VELHO (RO) - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a aplicação de multas por propaganda eleitoral irregular contra Ricardo Frota, então candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Partido Novo, e Márcio Oliveira, que concorreu à reeleição como vereador pelo Republicanos nas eleições de 2024.
Ricardo Frota e o diretório municipal do Partido Novo foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 22 mil. A penalidade decorre da constatação de 410 santinhos espalhados em 11 locais de votação. A Corte considerou que, nos termos da legislação eleitoral, a responsabilidade do candidato se configura pela impossibilidade de desconhecimento da propaganda irregular, independentemente de prova direta de autoria.
No caso de Márcio Oliveira, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 7 mil, após identificar o derramamento de 348 santinhos em 7 locais de votação. O diretório do Republicanos também foi incluído na condenação. O argumento da defesa de que a representação teria perdido objeto com o fim do processo eleitoral foi rejeitado.
As decisões foram fundamentadas em relatórios técnicos com imagens georreferenciadas elaborados pela Coordenadoria de Segurança das Eleições (COSE/TRE-RO). Os documentos, que gozam de fé pública, demonstraram a extensão da irregularidade e serviram de base para as sentenças confirmadas em segunda instância.
As multas foram fixadas com base em critérios adotados em audiências públicas promovidas pelo Ministério Público Eleitoral, estabelecendo valores proporcionais à quantidade de material encontrado por local de votação.
As decisões foram unânimes e os recursos interpostos pelos recorrentes foram integralmente rejeitados.


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