Por Rondoniadinamica
Publicada em 07/01/2020 às 09h35
Porto Velho, RO — O consumo do narguilé, " espécie de cachimbo de água de origem oriental, utilizado para fumar tabaco aromatizado", em locais públicos de Porto Velho está liberado. Isto porque o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) entendeu ser inconstitucional parte da lei municipal que vedou o consumo em locais públicos e também proibiu a venda do fumígero a menores de 18 anos.
A norma julgada é a de nº 2.569/2019, que foi promulgada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho; esta derrubou o veto do prefeito Dr. Hildon Chaves, do PSDB, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) fazendo-o publicar a lei. Isto ocasionou o surgimento dos efeitos a fim de "proibir a comercialização de narguilé a pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, bem como seus acessórios, "proibindo-se ainda o consumo, para pessoas de todas as idades, em locais públicos".
Os membros do TJ/RO chegaram a conclusão, em julgamento divergente, que não viola a repartição de competências da Constituição (Art. 24, V e XII, da CF) norma do município que regula a venda de equipamentos e acessórios de cachimbo de água “narguilé” a menores de 18 anos, tratando-se de tema de interesse local e afeto à esfera de competência municipal, medida que fortalece o pacto federativo e preservar autonomia do município.
"É permitida a edição de normas pelo município no interesse de resguardar a proteção à infância e juventude, contudo, no que consiste na restrição da utilização de fumígeros em locais públicos, a matéria invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, mormente considerando que o art. 2º e seguintes da Lei Federal nº 9.294/1996 limitou o consumo das substâncias exclusivamente a locais fechados, com exceção das áreas destinadas exclusivamente a esse fim".
E concluíram:
"Assim, usurpa competência da União para estabelecer normas gerais sobre consumo e proteção à saúde (art. 24, incisos V e XII, da CF), porquanto não pode haver restrição neste sentido se a própria legislação federal não o fez".
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