Por Rondoniadinamica
Publicada em 30/01/2020 às 10h14
Porto Velho, RO — De acordo com os autos nº 0001944-81.2019.8.22.0002, julgados pela juíza de Direito Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, responsável pela 2ª Vara Criminal de Ariquemes, um professor teria assediado a mãe de alunos da creche em que dirige, isto na cidade de Monte Negro.
A vítima disse à Justiça que seus filhos estudavam na escola em que o acusado é diretor.
No dia dos fatos, ela foi ao educandário, pois queria tirar fotografias de seus filhos fardados, "tendo sido encaminhada à sala do diretor, ora acusado, para conversar a respeito das fotografias".
Após conversar com o professor, ele autorizou o registro das fotografias, porém, durante o papo, o diretor teria perguntado qual era a sua idade, estado civil e até onde morava.
"[...] neste momento a depoente citou que estava a procura de uma casa para locação, azo em que o réu disse que possuía dois imóveis para alugar; diante desta informação pediu um moto táxi e deslocou-se para os endereços dos imóveis que o réu havia informado".
A mãe das crianças contou, ainda, que quando chegaram ao imóvel, o réu, enquanto mostrava a segunda residência, "enfatizou que suas curvas chamavam muita sua atenção, abraçando-a por trás com força, tentou lhe beijar e enfiar a mão dentro de seu short, alisou seus seios, por cima da roupa, dizendo que sua bunda era gostosa, inclusive pediu para ela rebolar".
Por fim, esclareceu que o réu segurou seu braço a pediu para ela esperar um pouco, "esfregando o corpo dele em seu corpo, em determinado momento, conseguiu se desvencilhar do acusado, pediu um moto táxi e foi para a casa de sua mãe".
A magistrada sacramentou:
"Durante a instrução processual, provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, restaram indubitáveis de que o acusado é o autor do delito".
Pontuou tabém:
"Note-se, ainda, que apesar do acusado ter negado as acusações, não negou ter estado com a vítima no local dos fatos, ainda, a vítima foi clara ao afirmar em ambas as fases da persecução penal, que o acusado praticou, sem seu consentimento, ato libidinoso com objetivo de satisfazer sua própria lacívia".
E concluiu:
"Portanto, o acervo é suficiente para a condenação do acusado, não subsistindo a tese da fragilidade probatória ou ausência de prova da materialidade e autoria delitiva", finalizou.
A pena aplicada pelo crime de importunação sexual foi de um ano de reclusão.
"Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade".