☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
Justiça

Tribunal do Júri condena, por homicídio qualificado, homem que matou jovem a tiros em conveniência

Publicada em 17/09/2025 às 15:09

 A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou um homem pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado. A pena foi fixada em 24 anos, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Jaires Barreto, nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025. O julgamento durou 14 horas.

Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A ação para o julgamento do homicídio foi submetida a júri popular, composto por jurados sorteados no início do julgamento, entre pessoas da sociedade, inscritas para o Júri. Durante a sessão, a defesa e a promotoria se revezaram nos questionamentos feitos ao réu e às testemunhas, que também responderam às perguntas do magistrado.

O crime

No dia 24 de julho de 2024, em uma conveniência na rua Marechal Deodoro, no bairro Olaria, região central de Porto Velho, o condenado assassinou a vítima, Lucas Castro da Silva, a tiros e fugiu do local. O crime foi registrado por câmeras de monitoramento do estabelecimento.

Processo nº 7059427-74.2024.8.22.0001

Fonte: TJ /RO

Leia Também

Tribunal do Júri condena, por homicídio qualificado, homem que matou jovem a tiros em conveniência

Ministro Barroso diz que sanções dos EUA contra o Brasil são injustas

Mais de 300 documentos estão prontos e aguardando retirada na Prefeitura de Espigão do Oeste

Ji-Paraná amplia atendimentos no Hospital Municipal com Clínica de Fisioterapia

Prefeitura promove visita alunos do Cenap ao Horto Municipal

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020