PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal o Pregão Eletrônico nº 128/2024, realizado pela Prefeitura de Seringueiras para contratar serviços de engenharia hospitalar, e aplicou multas ao prefeito Armando Bernardo da Silva e a outros cinco agentes públicos envolvidos no procedimento. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno, seguindo o voto do relator, conselheiro Paulo Curi Neto, em sessão virtual realizada entre 17 e 21 de agosto de 2026.
O processo começou a partir de uma representação apresentada pela empresa Creare Tech Ltda., que participou da disputa e questionou sua inabilitação. A análise do caso acabou sendo ampliada pelo Tribunal e passou a examinar também a preparação da contratação, os documentos usados pela Prefeitura para definir o serviço, a atuação do pregoeiro e o cumprimento de ordens emitidas pelo próprio TCE durante a apuração.
Uma das conclusões centrais foi de que a Creare Tech foi retirada da disputa sem ter recebido uma oportunidade efetiva para corrigir problemas considerados sanáveis em sua proposta e nos documentos apresentados. O TCE registrou que havia diferença entre valores informados na proposta final e o lance lançado no sistema eletrônico, mas considerou que a inconsistência poderia ter sido esclarecida antes da exclusão da empresa. Também apontou que o pregoeiro Sérgio Vilmar Knöner exigiu, na prática, uma experiência mínima relacionada à quantidade de equipamentos hospitalares, embora esse limite não estivesse previsto no edital.
Na defesa, Sérgio afirmou que realizou diligências no sistema Licitanet e analisou recurso administrativo da empresa. Argumentou ainda que a contratação envolvia a manutenção de 375 equipamentos hospitalares durante 12 meses, enquanto os documentos apresentados pela Creare indicariam experiência em 55 equipamentos durante 34 dias. Também mencionou pendências relacionadas a registros profissionais e a divergência nos valores da proposta. O Tribunal, entretanto, concluiu que a diligência registrada no sistema serviu para avaliar os documentos e decidir pela inabilitação, sem conceder efetivamente prazo para que a empresa corrigisse ou complementasse as informações.
A diferença financeira também foi considerada na decisão. O valor total homologado no pregão foi de R$ 388,5 mil, enquanto a proposta apresentada pela Creare Tech era de R$ 350 mil. Segundo a análise acolhida pelo relator, a retirada da empresa afastou uma oferta aproximadamente 9% inferior ao valor que acabou sendo homologado.
As falhas apontadas pelo TCE começaram, porém, antes da disputa entre as empresas. Na etapa de planejamento, o Tribunal responsabilizou Anizia Pires Nunes, coordenadora de projeto básico e estudo técnico preliminar; Bruna Inácio da Silveira Xavier, secretária municipal de Saúde; e Juscimara Irene Paiva, assessora administrativa. O entendimento foi de que o estudo elaborado para sustentar a contratação não apresentou levantamento de mercado considerado suficiente, não demonstrou adequadamente as razões para o modelo de pagamento adotado e não estabeleceu indicadores de desempenho ou cronogramas mínimos de manutenção preventiva.
O Tribunal também apontou que foram previstos valores iguais para unidades de saúde com estruturas físicas e níveis de complexidade diferentes, sem cálculos ou critérios objetivos que explicassem essa equivalência. Para o TCE, essas deficiências poderiam dificultar a conferência dos serviços efetivamente prestados e permitir pagamentos sem correspondência suficientemente demonstrada com a execução do contrato.
Anizia e Bruna sustentaram que haviam sido consideradas duas alternativas: utilizar mão de obra própria ou contratar uma empresa especializada. A defesa afirmou que a terceirização foi escolhida porque a Prefeitura não dispunha de profissionais qualificados nem de estrutura suficiente para administrar estoques de peças. Também argumentou que o sistema de pagamento, formado por uma parcela fixa pelos serviços contínuos e outra variável para peças utilizadas conforme a necessidade, evitaria pagamentos antecipados.
Juscimara afirmou que não participava das decisões técnicas ou jurídicas relacionadas ao planejamento. O relator, entretanto, manteve sua responsabilidade ao registrar que o nome e a assinatura da assessora constavam no estudo utilizado pela Prefeitura.
Bruna também foi responsabilizada, juntamente com Alana dos Santos Cruz, coordenadora de elaboração de termo de referência e projeto básico, pelo documento que detalhou posteriormente a contratação. O Tribunal afastou especificamente a acusação relacionada à alteração do valor de um dos lotes, por considerar que esse ponto foi explicado pelas responsáveis, mas manteve a conclusão de que o documento final repetiu deficiências existentes na etapa anterior de planejamento.
Outra parte da decisão envolve diretamente o prefeito Armando Bernardo da Silva. Durante a apuração, o TCE havia determinado que a Prefeitura não emitisse novos empenhos, não formalizasse contratos nem autorizasse adesões relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, originada do pregão. A determinação foi posteriormente reiterada, com prazo de dez dias para que o município comprovasse seu cumprimento.
Armando afirmou em sua defesa que confiou no corpo técnico da Prefeitura, que não teve intenção de descumprir as ordens e que houve falha de comunicação entre setores administrativos e o gabinete. Também argumentou que interromper os serviços poderia atingir estruturas utilizadas pelo Hospital Municipal e pelas unidades básicas de saúde, incluindo geração de energia, usina de oxigênio, equipamentos de esterilização, climatização e aparelhos de UTI.
O TCE não acolheu essas justificativas. A apuração registrou emissão de empenhos ligados ao pregão e autorização para outros municípios aderirem à ata mesmo depois das determinações. Também apontou que Armando havia sido notificado duas vezes e que a ata permaneceu vigente até 20 de janeiro de 2026 sem comprovação de sua suspensão. O Tribunal considerou que, diante de eventual risco para os serviços de saúde, a Prefeitura deveria ter solicitado formalmente ao próprio TCE a revisão da ordem, em vez de continuar os atos administrativos.
A ata também recebeu adesões das prefeituras de Cujubim e São Miguel do Guaporé, das secretarias municipais de Saúde de Alvorada do Oeste, Costa Marques e Presidente Médici e do Fundo Municipal de Saúde de Parecis. Os relatores responsáveis por esses municípios no Tribunal foram comunicados durante a tramitação.
Armando Bernardo recebeu a maior multa: R$ 12,5 mil. Sérgio Vilmar Knöner foi multado em R$ 2.430. Anizia Pires Nunes, Juscimara Irene Paiva e Alana dos Santos Cruz receberam multas individuais de R$ 2.025. Bruna Inácio da Silveira Xavier recebeu duas multas de R$ 2.025, uma por sua participação no estudo inicial e outra pelo documento posterior que detalhou a contratação. O acórdão estabeleceu prazo de 30 dias, contado da publicação, para o recolhimento dos valores.
Apesar de declarar o pregão ilegal, o TCE não determinou a anulação da ata. O instrumento já havia encerrado sua vigência em 20 de janeiro de 2026. Além das multas, o Tribunal expediu orientações para futuras contratações, incluindo maior detalhamento dos custos, critérios objetivos para acompanhar a execução dos serviços e vinculação dos pagamentos à comprovação do trabalho realizado.
O Pleno ainda determinou a abertura de um novo procedimento para analisar possíveis irregularidades relacionadas à Ata de Registro de Preços nº 002/2025. Essa nova apuração deverá examinar a execução envolvendo a Prefeitura de Seringueiras e a Techmed Engenharia Hospitalar Ltda., empresa vinculada à prestação dos serviços de engenharia hospitalar, manutenção e reposição de peças e equipamentos.


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