PORTO VELHO, RO - A permanência de um banner de grandes dimensões com a imagem de Adailton Fúria após o encerramento da convenção partidária levou o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia a manter as multas aplicadas ao candidato ao Governo do Estado e ao PSD por propaganda eleitoral irregular.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3). Cada representado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil em multas.
A representação foi apresentada pelo Partido Liberal, por meio do advogado Nelson Canedo, e está registrada sob o número 0600277-38.2026.6.22.0000.
O questionamento envolveu material utilizado na convenção partidária realizada em 1º de agosto. Mesmo após o término do evento, a peça continuou exposta e ainda permanecia visível quando a ação foi ajuizada, na tarde do dia 3.
Ao analisar o caso, o TRE-RO considerou que a propaganda destinada ao ambiente intrapartidário tem finalidade específica e deve deixar de ser exibida após a convenção.
O entendimento adotado foi de que a manutenção do conteúdo depois do evento permite que uma peça autorizada para comunicação interna permaneça alcançando o eleitorado em geral.
A defesa sustentou que o material ainda estava no local em razão do período necessário para desmontagem da estrutura utilizada na convenção. O argumento não foi acolhido.
Segundo o relator, juiz Audarzean Santana, não seria necessário retirar imediatamente toda a estrutura física do evento, mas impedir que a mensagem de caráter eleitoral continuasse visível ao público.
Na decisão, o magistrado mencionou a existência de um “banner gigante com a face do pré-candidato” e classificou a permanência por mais de 48 horas depois da convenção como “exposição eleitoral irregular prolongada”.
O Tribunal também rejeitou a alegação relacionada ao fato de a peça estar instalada em propriedade privada.
Para a Justiça Eleitoral, a localização dentro de uma área particular não afastou a irregularidade porque o banner permanecia visível da via pública, inclusive para pessoas que transitavam pela Avenida Mamoré, em Porto Velho.
Com isso, foi mantida a condenação aplicada a Adailton Fúria e ao PSD.
O advogado Nelson Canedo afirmou que o julgamento delimita o período em que materiais produzidos para convenções podem permanecer expostos.
“A propaganda intrapartidária é permitida para a convenção, mas precisa terminar junto com ela. O que não pode acontecer é um material autorizado para falar com convencionais continuar exposto ao eleitor depois do evento. A decisão deixa esse limite muito claro”, declarou.
A decisão do TRE-RO mantém, portanto, as multas de R$ 5 mil para Adailton Fúria e de R$ 5 mil para o PSD pela permanência do material após o encerramento da convenção partidária.


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