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REUNIÃO

Acordos de cooperação entre TJRO, Estado e município de Porto Velho reduzem custos com execução fiscal

Publicada em 16/09/2025 às 16:05

 Dois acordos de cooperação técnica firmados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com as Procuradorias do Estado de Rondônia e da Prefeitura de Porto Velho vão ajudar a tornar as ações de execução fiscal mais eficientes e econômicas, tanto no Estado quanto na capital. A formalização dos acordos ocorreu durante reunião realizada nesta terça-feira, 16, no edifício-sede do TJRO, com a presença do prefeito Léo Moraes, do procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, e do procurador-geral do município, Salatiel Lemos. Todos foram recebidos pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, pelo corregedor-geral da Justiça, Gilberto Barbosa, pelo presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual (Cijero), desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, e pela juíza auxiliar da Corregedoria, Silvana Maria de Freitas.

Dois acordos de cooperação técnica assinados pela Justiça de Rondônia com as procuradorias do Estado de Rondônia e da prefeitura de Porto Velho devem racionalizar os custos com ações de execução fiscal no Estado e município. A assinatura do acordo aconteceu durante uma reunião nesta terça-feira, 16, no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com a presença do prefeito Léo Moraes, dos procurador-geral do Estado, Thiago Alencar e o procurador-geral do município Salatiel Souza, que foram recebidos pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, o corregedor-geral da Justiça, Gilberto Barbosa, e o presidente do coordenador do Centro de Inteligência da Justiça Estadual (Cijero), desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e a juíza auxiliar da corregedoria, Silvana Maria de Freitas. 

Ao apresentar dados sobre o volume de processos envolvendo execuções fiscais com valores baixos, que sobrecarregam o judiciário e significam mais gastos para os cofres públicos, o Cijero busca implementar novas políticas e estratégias, como a extinção de dívidas de baixo valor e a exigência de protesto prévio em cartório, para otimizar a resolução desses processos e desafogar o sistema judiciário. 

Os acordos estabelecem a extinção em massa de execuções fiscais em tramitação no TJRO, desde que a dívida ativa correspondente esteja totalmente extinta por pagamento, prescrição, decisão administrativa ou qualquer outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial, conforme a Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.

Outro ponto importante é a possibilidade da extinção processual nos casos em que a procuradoria optar pela conversão da cobrança judicial para meios alternativos de satisfação do crédito, como o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e títulos judiciais, bem como a inscrição de devedores em cadastros públicos ou privados de proteção ao crédito, em conformidade com a lei estadual. A medida atende resoluções do Conselho Nacional de Justiça e da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. 

Fonte: TJ /RO

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