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DECISÃO

MPF obtém liminar que proíbe município de Ariquemes (RO) de usar nomes de pessoas vivas em prédios públicos

Publicada em 25/04/2025 às 08:56

A prefeitura de Ariquemes (RO) tem o prazo de 15 dias para deixar de usar nomes de pessoas vivas em sete de seus imóveis públicos. Um deles é o estádio da cidade, que, embora oficialmente tenha outro nome, a prefeitura adotou o nome fantasia de Arena Valerião, em referência ao primeiro prefeito eleito da cidade, Gentil Valério de Lima. Cinco escolas e o Centro Administrativo Municipal terão que ser renomeados no prazo de 90 dias. A prefeitura também deve informar à Justiça Federal sobre o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia. A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

As escolas municipais que possuem nomes de pessoas vivas são: Eva dos Santos de Oliveira, Ireno Antônio Berticell, Venâncio Kottwitz, Levi Alves de Freitas e Paulina Mafini. Além delas, o Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero também deverá mudar de nome.

Na ação civil pública, o MPF apontou que Ariquemes descumpriu a Lei nº 6.454/1977, que proíbe em todo o território nacional a atribuição de nome de pessoa viva a bem público pertencente à União ou à administração indireta, em observância ao princípio da impessoalidade.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que a Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade como norteadores da atuação da Administração Pública. O princípio da impessoalidade proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades através da publicidade. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação civil pública nº 1004857-52.2025.4.01.4100

Fonte: MPF-RO

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