PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou 35 crianças aguardando vagas em creches municipais de Machadinho d’Oeste e constatou que quatro das sete turmas avaliadas foram classificadas como superlotadas. Os dados fazem parte de um acompanhamento da política de educação infantil que resultou em recomendações à administração municipal, formalizadas em decisão assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida em 5 de novembro de 2026.
No primeiro quadrimestre deste ano, o município registrou 275 matrículas em creches e 35 crianças na lista de espera. Com esses números, o atendimento da demanda formalmente registrada ficou em 88,71%, abaixo dos 100% verificados no ano anterior. O percentual considera apenas as crianças matriculadas e aquelas que solicitaram vagas, não representando a cobertura de toda a população infantil residente no município.
A situação também envolve famílias atendidas por programas sociais. Das 35 crianças que aguardavam vaga, 17 pertenciam a famílias beneficiárias do Bolsa Família. Outro levantamento, realizado por meio do cruzamento dos registros de matrícula com o Cadastro Único, identificou que somente 78 das 696 crianças beneficiárias do programa, na faixa etária analisada, estavam matriculadas em creches, proporção de 11,21%.
O Tribunal ressalvou que esse último indicador possui metodologia própria e não permite concluir que todas as demais crianças estejam procurando vagas. A ausência de inscrição na lista de espera também não significa, necessariamente, inexistência de demanda. Por isso, foi apontada a necessidade de aperfeiçoar os registros municipais e identificar crianças que possam estar fora da rede de atendimento.
As condições das turmas também entraram na avaliação. Quatro das sete existentes foram classificadas com sobrelotação, situação considerada um indicativo de pressão sobre a qualidade do atendimento. Entretanto, o conselheiro destacou que a classificação, isoladamente, não comprova infração às normas educacionais. Uma conclusão dessa natureza dependeria da verificação da quantidade de crianças, das respectivas idades, do número de professores e das condições efetivas de funcionamento.
Os dados históricos acrescentaram outros elementos ao diagnóstico. Em 2025, a cobertura de creches alcançou 15,94% da população municipal de zero a três anos, enquanto 19,85% das matrículas eram em tempo integral. Entre 2022 e 2025, houve redução de 2,25% no número de matrículas municipais em creches.
Machadinho d’Oeste foi incluído no acompanhamento a partir de critérios de risco e relevância. No Índice Sintético de Governança e Desempenho em Creches (iGovCreche), recebeu classificação considerada baixa, com índice agregado de 0,282 e índice normalizado de 0,245. O município ocupou a quinta posição entre os 52 avaliados no levantamento de priorização da fiscalização.
Diante dos resultados, foram recomendadas medidas de monitoramento mensal da procura por vagas e elaboração de um Plano de Expansão de Vagas para o período de 2026 a 2029. Também foram sugeridas a priorização dos bairros com maiores filas de espera, a atenção às famílias em situação de vulnerabilidade, a redução da superlotação e a vinculação de recursos específicos à ampliação do atendimento.
As recomendações foram direcionadas ao prefeito Paulo Henrique dos Santos, o Paulo da Remap (foto), do PL, e à secretária municipal de Educação, Iaane Aparecida da Graça Cordeiro. A decisão reconhece, contudo, que cabe à administração avaliar a implementação das providências, considerando suas condições financeiras, orçamentárias, administrativas e operacionais.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 225/2026-GPGMPC, acompanhou a necessidade de comunicar os riscos identificados e recomendar melhorias. O órgão também ressaltou o caráter experimental da fiscalização e a impossibilidade de utilizar os resultados preliminares, isoladamente, como fundamento para um parecer desfavorável sobre as contas municipais.
Ao decidir o processo nº 1094/2026, Jailson Viana de Almeida optou por não expedir o alerta formal inicialmente sugerido pela equipe técnica. Em seu lugar, determinou que os gestores fossem oficialmente informados dos riscos e das recomendações. A decisão não estabelece irregularidades definitivas, não atribui responsabilidade individual e não aplica penalidades.
O prefeito e a secretária poderão apresentar esclarecimentos, correções dos dados e documentos sobre medidas executadas ou planejadas no prazo de até 15 dias, contado da intimação. A manifestação é facultativa e deverá ser encaminhada pelo sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível no Portal do Cidadão do TCE-RO.
Encerrado o prazo, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para a segunda etapa do acompanhamento. Nessa fase, serão examinadas as providências eventualmente adotadas pela Prefeitura e a evolução dos indicadores de educação infantil. Os resultados poderão subsidiar a análise das contas de governo de 2026, observadas as limitações metodológicas e as garantias de manifestação e defesa dos responsáveis.


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