O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do chamamento público de R$ 93,5 milhões para contratar uma Organização Social de Saúde (OSS) para administrar o Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo, em Guajará-Mirim. A decisão aponta insuficiência nas justificativas para a mudança de gestão e questiona a redução significativa das metas assistenciais previstas no novo edital.
A ordem alcança todas as etapas do procedimento, incluindo recebimento e julgamento de propostas, homologação, adjudicação e assinatura do contrato de gestão. O Edital nº 3/2026/SESAU-CECOMP deverá permanecer suspenso até nova deliberação da Corte.
A medida foi determinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, na Decisão Monocrática DM-0214/2026-GCJVA, assinada em 9 de outubro. O secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá comprovar o cumprimento da suspensão em até cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
No mesmo prazo, o titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deverá encaminhar a íntegra do processo administrativo SEI nº 0036.005226/2026-37. A decisão também concede até 15 dias para apresentação de manifestação preliminar sobre os questionamentos, caso queira.
Um dos principais pontos examinados pelo tribunal é a relação entre a economia prevista e os serviços que seriam entregues à população. Embora o novo modelo apresente valor global estimado inferior ao da contratação em execução, a análise técnica identificou redução significativa das metas assistenciais.
Para o relator, a diminuição dos custos precisa ser examinada em conjunto com a redução dos serviços. A comparação financeira, isoladamente, não demonstra que a alternativa escolhida seja mais vantajosa para a administração pública.
O valor estimado do procedimento é de R$ 93.542.330,45. Na avaliação preliminar, faltam elementos suficientes para demonstrar os benefícios econômicos e operacionais da transferência da gestão a uma Organização Social.
A decisão também registra uma mudança de posição da própria Sesau. Um Estudo Técnico Preliminar havia indicado a contratação de empresa especializada para operacionalizar o hospital, após comparar diferentes alternativas de gestão. Posteriormente, a secretaria passou a defender o modelo de Organização Social.
Segundo o conselheiro, não foram apresentados, nesta fase da análise, estudos suficientemente robustos para explicar as razões técnicas, econômicas e operacionais dessa alteração.
O procedimento chegou ao tribunal por iniciativa da Mittel S.A., empresa responsável pela atual gestão emergencial do hospital. A companhia apresentou uma representação com questionamentos sobre a fundamentação da seleção e pediu a suspensão cautelar do chamamento.
Entre os problemas apontados estão possíveis deficiências nos estudos que sustentaram a mudança, ausência de comprovação da participação do Conselho Estadual de Saúde e possível descumprimento de determinações anteriores do TCE-RO.
A transferência da administração do mesmo hospital para uma Organização Social já havia sido examinada pelo tribunal no Processo nº 01737/2018. Naquela ocasião, a Corte apontou a necessidade de demonstração prévia das vantagens econômico-financeiras, dos ganhos de eficiência e da participação do conselho.
Segundo a nova decisão, os documentos reunidos ainda não comprovam satisfatoriamente que essas condições tenham sido observadas no procedimento de 2026.
Ao determinar a suspensão, o relator considerou o risco de o chamamento avançar até a assinatura de um contrato de elevado valor e longa duração antes do esclarecimento das dúvidas sobre a legalidade, a motivação e a vantajosidade do modelo. A formalização do ajuste, nesse cenário, poderia criar uma situação de difícil reversão jurídica e administrativa.
Sobre a continuidade do atendimento, a decisão registra que o hospital está coberto pelo contrato emergencial nº 189/2026/PGE-SESAU, vigente até 3 de março de 2027. Essa circunstância foi considerada pelo conselheiro para concluir que a suspensão do edital não comprometeria a assistência hospitalar naquele momento.
O tribunal também determinou o levantamento do sigilo dos autos e o prosseguimento da apuração. O Procedimento Apuratório Preliminar nº 3238/2026 passará a tramitar como representação, com continuidade da análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo após os prazos concedidos à Sesau.
A suspensão tem caráter provisório. A decisão não representa julgamento definitivo das supostas irregularidades nem comprovação de prejuízo aos cofres públicos e poderá ser revista após a apresentação de documentos e esclarecimentos.
ÍNTEGRA DA DECISÃO:


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