A instalação de equipamentos de iluminação pública em áreas utilizadas coletivamente, mas sem registro formal de propriedade em nome do município, deverá observar critérios administrativos, jurídicos e financeiros em Porto Velho. Entre as exigências estão a comprovação da finalidade pública, a avaliação individual das intervenções e a adoção de medidas para impedir que investimentos municipais resultem em benefícios patrimoniais indevidos a particulares.
Essas condições foram estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ao responder a uma consulta da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur). O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Pleno, no processo nº 000509/26, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto.
Entre os parâmetros definidos está a preferência por estruturas removíveis ou não permanentes, sempre que houver viabilidade técnica. A medida busca permitir a retirada dos equipamentos no futuro e evitar sua incorporação definitiva ao patrimônio privado. Os serviços também deverão ficar limitados ao necessário para garantir a iluminação pública, com despesas proporcionais e justificadas.
A realização das intervenções dependerá de formalização jurídica compatível com as particularidades de cada situação. O procedimento deverá registrar as condições estabelecidas para a execução dos serviços e possibilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
Antes de qualquer investimento, a Emdur deverá instaurar processo administrativo acompanhado de documentos capazes de demonstrar que o espaço possui utilização coletiva consolidada e que existe predominância do interesse público. A análise precisará considerar, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira, a finalidade dos recursos utilizados e a compatibilidade da intervenção com as atribuições da empresa.
Outra condição envolve a situação possessória do imóvel. Será necessário verificar se existe conflito relevante sobre a posse ou oposição formal do proprietário, quando sua identificação for possível. A simples afirmação de que determinada área é utilizada pela coletividade não será suficiente para justificar a instalação dos equipamentos.
As avaliações deverão contar previamente com manifestações da assessoria jurídica e da unidade de controle interno da Emdur. Caberá a esses setores examinar as circunstâncias específicas, identificar possíveis riscos e indicar providências destinadas à preservação do patrimônio público.
O TCE-RO também recomendou que a empresa adote, preferencialmente, procedimentos uniformes para o recebimento e a análise das solicitações. Entre os instrumentos mencionados estão a definição da documentação necessária, a realização de vistorias técnicas e a manifestação dos setores responsáveis pelo assessoramento jurídico e pelo controle interno.
A possibilidade de atendimento em espaços sem titularidade municipal formal não elimina a necessidade de regularização fundiária. Conforme o entendimento aprovado, o município deverá buscar essa providência sempre que houver viabilidade jurídica, impedindo que a prestação excepcional do serviço seja utilizada para manter situações de informalidade urbanística.
Ao examinar a consulta, o Tribunal esclareceu que a inexistência de registro de propriedade em nome do poder público não constitui, isoladamente, impedimento à prestação da iluminação. Entretanto, a orientação não representa autorização automática para a realização de obras, tampouco determina investimentos em endereços específicos.
Dessa forma, a ampliação do atendimento dependerá da demonstração concreta de que cada intervenção atende ao interesse da população, respeita as condições legais e assegura a utilização adequada dos recursos públicos.


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