Para quem espera uma convocação, saber até quando uma seleção pública é válida faz diferença. Essa informação também ajuda o município a planejar as equipes que atuam diretamente nos bairros e comunidades.
Em Monte Negro, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) esclareceu o prazo legal da seleção para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A decisão foi tomada no Processo nº 01564/25, relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e julgado pela 1ª Câmara. Após examinar os documentos apresentados pelo município, o Tribunal considerou legal o edital.
ATÉ QUANDO A SELEÇÃO PODE SER USADA
Segundo a lei municipal, a validade é de um ano, com possibilidade de uma única prorrogação por mais um ano.
O TCE-RO determinou que esse limite seja observado na homologação, nas convocações e em eventual prorrogação. A previsão do edital que ultrapassar o prazo estabelecido em lei não produz efeito.
Durante a fiscalização, o município apresentou documentos que permitiram sanar falhas inicialmente apontadas sobre a publicação do edital e a destinação dos valores arrecadados com as inscrições. O Tribunal também alertou para que futuras seleções descrevam com precisão as regras funcionais e previdenciárias dos cargos.
O QUE O CANDIDATO PRECISA ACOMPANHAR
Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias exercem funções ligadas ao atendimento nos territórios. Regras claras ajudam a organizar o ingresso desses profissionais e permitem que os candidatos acompanhem as etapas da seleção.
Para saber o período concreto em que poderão ocorrer convocações, é necessário acompanhar a homologação do resultado e os demais atos oficiais do município. A decisão fixa o limite de validade, mas não determina a convocação de candidatos específicos.


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