O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento dos pedidos de registro de candidatura do Pastor Evanildo (PSD), candidato a deputado federal, e do deputado estadual Marcelo Cruz (Avante), que disputa a reeleição para a Assembleia Legislativa de Rondônia. A manifestação consta nos processos de registro das candidaturas para as Eleições de 2026.
Na análise, o Ministério Público Eleitoral informou que foram verificadas as condições de elegibilidade e registrabilidade, incluindo a documentação necessária para o registro. O parecer também aponta que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade que impeça os candidatos de disputar o pleito.
Com o parecer favorável, Pastor Evanildo destacou a importância da análise realizada pela Justiça Eleitoral e afirmou que pretende continuar a caminhada eleitoral com diálogo e proximidade com a população. “Recebo essa manifestação com tranquilidade e gratidão. É importante saber que nossa documentação e as condições necessárias para a candidatura foram analisadas e que não foi identificado nenhum impedimento. Seguimos trabalhando, ouvindo as pessoas e apresentando nossas propostas para Rondônia”, afirmou.
Marcelo Cruz também comemorou a manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral e reforçou o compromisso com a continuidade da campanha. “Recebo esse parecer com muita responsabilidade e tranquilidade. Estamos cumprindo todas as exigências legais e seguimos focados na nossa caminhada, levando nossas propostas e conversando com a população de Rondônia. Agora é continuar trabalhando e apresentando aquilo que queremos fazer pelo nosso estado”, declarou.
Pastor Evanildo disputa uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PSD, com o número 5555, enquanto Marcelo Cruz concorre à reeleição para deputado estadual pelo Avante, com o número 70500. Na chapa majoritária, Adailton Fúria (PSD) disputa o Governo de Rondônia e Everton Leoni concorre ao cargo de vice-governador.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral é um parecer favorável, e a decisão definitiva sobre o deferimento dos registros cabe à Justiça Eleitoral. Com a análise favorável, os candidatos seguem com suas campanhas para as Eleições de 2026, conforme o calendário e as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.


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