O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retomada de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024 em Pimenta Bueno. O processo apura alegações de abuso de poder político e conduta vedada e, caso seja julgado procedente, pode resultar na aplicação de sanções eleitorais, inclusive cassação de registro ou diploma, conforme o alcance de eventual condenação.
A ação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do União Brasil após as eleições de 2024 em Pimenta Bueno, vencidas por Marcilene Rodrigues da Silva Souza, a Professora Marcilene. Na decisão, o Ministério Público Eleitoral resume o processo como uma investigação envolvendo “Prefeita e Vice-Prefeita”, por suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada.
Entre os investigados citados na decisão está o ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo de Lima. O processo foi inicialmente encerrado sem análise do mérito, mas a decisão de Dias Toffoli afastou a questão processual que impedia seu prosseguimento e determinou que a ação volte a tramitar na Justiça Eleitoral.
Até agora, as acusações não haviam sido analisadas no mérito. A Justiça Eleitoral de Rondônia extinguiu a AIJE ao entender que o União Brasil, por ter integrado uma coligação na eleição municipal, não possuía legitimidade para ajuizar a ação de forma isolada antes da diplomação dos eleitos.
O processo foi protocolado em 25 de novembro de 2024. A diplomação ocorreu em 17 de dezembro daquele ano. O entendimento adotado anteriormente considerava que, nesse intervalo, a coligação ainda existia e o partido não poderia atuar sozinho perante a Justiça Eleitoral.
Ao analisar o recurso, Dias Toffoli aplicou entendimento mais recente do TSE segundo o qual, depois da realização das eleições, existe legitimidade concorrente entre a coligação e os partidos que a compõem para o ajuizamento de ações eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo reconhecimento da legitimidade do União Brasil.
Com a decisão, o ministro afastou a ilegitimidade que havia provocado o encerramento do processo e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento da AIJE. A decisão foi assinada em 24 de julho de 2026.
A partir do prosseguimento da ação, caberá à Justiça Eleitoral analisar as provas e decidir se ocorreram ou não as irregularidades apontadas pelo União Brasil. A procedência de uma AIJE por abuso de poder pode resultar, conforme a responsabilidade e a condição de cada envolvido, em inelegibilidade e cassação de registro ou diploma de candidato beneficiado. A aplicação dessas consequências depende do julgamento do mérito da ação.
A decisão de Toffoli, portanto, não cassou mandatos nem reconheceu a ocorrência de abuso de poder. O efeito imediato foi permitir que a investigação, antes encerrada por uma questão processual, volte a tramitar e tenha suas acusações analisadas pela Justiça Eleitoral.


Comentários
Seja o primeiro a comentar!