PORTO VELHO, RO - Um servidor do extinto Território Federal de Rondônia ingressou no Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter decisão que negou o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da transposição ao quadro em extinção da Administração Federal. O caso, porém, não teve o mérito analisado de forma definitiva pela Corte Superior.
A decisão foi proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do agravo em recurso especial. Ele determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem porque a mesma discussão foi afetada à Primeira Seção do STJ no Tema 1.411, que será julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Na prática, o STJ ainda vai definir uma tese geral sobre o assunto. A controvérsia consiste em saber se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento dos servidores do extinto Território de Rondônia que optaram pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, além do respectivo termo inicial desses pagamentos.
O processo chegou ao STJ após o recurso especial não ser admitido na origem. No recurso, a defesa do servidor buscava a reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pedia a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas provenientes da transposição ao Quadro Federal.
O pedido se refere à diferença entre o valor da remuneração que o servidor recebeu do Estado de Rondônia e o valor que entende que deveria ter recebido como servidor federal. A União figura como parte agravada no processo.
O acórdão questionado havia mantido sentença contrária ao pagamento das diferenças retroativas. Segundo a decisão do TRF da 1ª Região, a Emenda Constitucional nº 60/2009, que regulou a transposição dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia, alterou o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e passou a vedar o pagamento de quaisquer diferenças remuneratórias referentes a período anterior à sua promulgação.
A decisão anterior também registrou que a Emenda Constitucional nº 79/2014, relacionada à transposição de servidores dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, reiterou a regra da irretroatividade dos efeitos financeiros decorrentes das transposições.
O acórdão ainda apontou que as Emendas Constitucionais nº 60/2009 e nº 79/2014 foram expressas ao vedar o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. Também mencionou que a legislação regulamentadora reiterou essa vedação, embora tenha estabelecido marcos para os efeitos financeiros da transposição.
Conforme o entendimento mantido pelo TRF da 1ª Região, os marcos temporais previstos na legislação não gerariam direito adquirido aos servidores quanto a eventuais pagamentos retroativos, diante da vedação prevista no art. 89 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 60/2009.
Ao analisar o agravo no STJ, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a questão debatida no processo foi afetada à Primeira Seção como recurso repetitivo. A afetação envolve os Recursos Especiais 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.
Segundo a decisão, quando um recurso especial é admitido como representativo da controvérsia, os processos com matéria semelhante devem ser devolvidos ao Tribunal de origem e permanecer suspensos até o fim do julgamento qualificado.
O relator também afirmou que o envio do recurso especial ao STJ deve ocorrer somente após o esgotamento da instância ordinária, formalizado com novo julgamento pelo Tribunal de origem. Somente depois disso, segundo a decisão, será possível examinar no STJ as matérias jurídicas que eventualmente permanecerem controvertidas.
Paulo Sérgio Domingues destacou ainda que essa cautela evita o fracionamento do recurso e previne eventual violação ao princípio da unicidade recursal, que impede a interposição simultânea ou sucessiva de recursos contra a mesma decisão.
Ao final, o ministro determinou a devolução dos autos, com a devida baixa no Superior Tribunal de Justiça, para que o Tribunal de origem adote as providências previstas no Código de Processo Civil para processos vinculados a tema repetitivo.
Com isso, a decisão não reconhece nem rejeita, neste momento, o direito ao pagamento das diferenças retroativas no caso concreto. O efeito imediato é processual: o processo retorna à origem e deve aguardar a definição da tese pelo STJ no Tema 1.411.
Após o julgamento do tema repetitivo, a orientação fixada pela Corte Superior deverá servir de referência para processos semelhantes envolvendo diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento de servidores do extinto Território de Rondônia transpostos ao quadro em extinção da Administração Federal.
O que é o Tema 1.411 do STJ
O Tema 1.411 está sob análise da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi afetado ao rito dos recursos repetitivos em fevereiro de 2026. A controvérsia busca definir se servidores do extinto Território Federal de Rondônia que optaram pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal têm direito ao recebimento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional, bem como estabelecer qual seria o termo inicial para eventual pagamento.
Como a matéria foi selecionada para julgamento repetitivo, o STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que discutam o mesmo assunto e que estejam em tramitação na segunda instância ou na própria Corte Superior.
A tese que vier a ser fixada no julgamento servirá de orientação para os demais processos semelhantes que discutem diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento de servidores do extinto Território de Rondônia transpostos ao quadro em extinção da Administração Federal.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!