Foi sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei nº 6.398, de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (Novo), que institui a Política Estadual de Busca Ativa Escolar, denominada “Lei Marta Isabelle”. A proposta havia sido aprovada por unanimidade pelos deputados durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo Governo do Estado, com publicação no Diário Oficial nesta terça-feira (5).
Segundo Dr. Luís do Hospital, a nova legislação nasce com o objetivo de fortalecer os mecanismos de proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
“O caso da Marta Isabelle chocou Rondônia e mostrou que o Estado precisa agir antes da tragédia acontecer. Essa lei cria mecanismos para que nenhuma criança fique invisível aos olhos do poder público”, destacou o parlamentar.
O deputado também afirmou que a proposta busca transformar a escola em um instrumento permanente de proteção social.
“Quando uma criança deixa de frequentar a escola, isso não pode ser tratado apenas como ausência em sala de aula. Muitas vezes, é o primeiro sinal de violência, negligência ou vulnerabilidade extrema. A escola precisa funcionar também como um instrumento permanente de proteção social”, afirmou.
A nova legislação estabelece ações integradas para identificar, localizar e reintegrar crianças e adolescentes em situação de abandono escolar, envolvendo escolas, conselhos tutelares, assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos da rede de proteção.
A criação da lei foi motivada pelo caso da adolescente Marta Isabelle dos Santos, de 16 anos, encontrada morta em Porto Velho após ser vítima de cárcere privado e tortura praticados pelo pai e pela madrasta. A jovem teve uma transferência escolar solicitada para a Paraíba, mas permaneceu em Rondônia. O caso gerou forte comoção no estado e evidenciou a necessidade de fortalecer os mecanismos de busca ativa e acompanhamento escolar.
Entre as medidas previstas na nova legislação está a obrigação de escolas públicas e privadas monitorarem casos de abandono escolar e acompanharem processos de transferência, confirmando se a matrícula foi efetivada na unidade de destino. Em situações suspeitas, o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança pública deverão ser comunicados imediatamente.
A norma também autoriza a integração de bancos de dados entre órgãos estaduais e municipais, além do compartilhamento de informações para agilizar a identificação de crianças e adolescentes fora da escola, respeitando os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro ponto previsto é a participação de instituições religiosas, centros esportivos, entidades culturais e organizações sociais na rede de proteção, podendo solicitar comprovante de matrícula escolar atualizado para inscrição em atividades, projetos e programas sociais.
Conforme o texto sancionado pelo governo, a Lei Marta Isabelle entra em vigor em 30 dias após a publicação oficial.
FOTO: Thyago Lorentz



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