O Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno, abriu um processo seletivo para o preenchimento das vagas de 1º e 2º suplentes de Juiz de Paz. A seleção, regida pelo Edital nº 001/2026, destina-se ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de São Felipe D'Oeste. O Juiz Hugo Soares Bertuccini preside o certame, que busca cidadãos aptos a colaborar com os atos civis na localidade.
Os interessados têm o prazo de 20 dias, contados a partir de 7 de abril de 2026, para efetuar a inscrição de forma gratuita. A participação ocorre mediante a entrega de um requerimento simples e documentação específica diretamente no Cartório de Registro Civil de São Felipe D'Oeste, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 21-C. O processo exige que os candidatos apresentem currículo, comprovantes de escolaridade, certidões negativas criminais e cíveis, além de uma redação de até 20 linhas sobre o interesse na função.
Para concorrer ao cargo, o edital estabelece critérios rígidos de elegibilidade e conduta. É necessário ter idade mínima de 21 anos, nacionalidade brasileira, residência fixa no município e estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis. Além disso, a norma proíbe a filiação partidária ou o exercício de atividades políticas pelos candidatos. Após a fase de entrega de documentos, o Juízo Corregedor poderá realizar entrevistas individuais com os inscritos antes do envio da lista final para nomeação pela Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Os selecionados exercerão o mandato por um período de quatro anos, com possibilidade de recondução. A atuação não possui vínculo empregatício com o Estado, mas pode prever participação nos emolumentos dos atos realizados. O processo seletivo garante a continuidade dos serviços essenciais à população local, assegurando que o município conte com autoridades preparadas para suprir eventuais faltas ou impedimentos do titular.
A função do Juiz de Paz é fundamental para a organização civil da sociedade e para o exercício da cidadania em nível municipal, pois tem a competência legal para a celebração de casamentos civis, a verificação dos processos de habilitação matrimonial, dentre outras questões relacionadas.



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