PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que a atual gestão da Câmara Municipal de Rolim de Moura comprove, no prazo de 30 dias, a conclusão do processo de apuração sobre o pagamento de férias e décimo terceiro a vereadores referente ao exercício de 2021, período vinculado à legislatura anterior à atual composição da Casa. A decisão, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, aponta que a determinação anterior da Corte foi cumprida apenas parcialmente e que ainda existem etapas obrigatórias sem comprovação documental.
O caso tem origem na Lei Municipal nº 4.035/2021, que autorizou o pagamento desses benefícios aos agentes políticos da Câmara de Rolim de Moura a partir de dezembro de 2021, durante a vigência das restrições da Lei Complementar nº 173/2020. Os fatos analisados dizem respeito à legislatura que estava em exercício naquele período, anterior à mudança de composição ocorrida após as eleições de 2024, com nova formação parlamentar a partir de 2025.
A partir desses elementos, o tribunal instaurou fiscalização para verificar a legalidade dos pagamentos. Na análise inicial, o corpo técnico concluiu que houve ilegalidade na concessão de férias e décimo terceiro aos vereadores no ano de 2021. Com base nisso, foram determinadas medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e eventual ressarcimento ao erário.
Na sequência, o próprio tribunal determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração. A Câmara instaurou o procedimento por meio de comissão específica, que identificou dano ao erário no valor de R$ 151.422,95, atualizado até abril de 2025, e indicou os responsáveis pelos pagamentos realizados na legislatura anterior.
Segundo a decisão, todos os vereadores envolvidos foram notificados, houve manifestação de interesse em acordo por parte de dois deles e foram cumpridas etapas iniciais da apuração. No entanto, ao revisar o caso, o gabinete do relator constatou que o processo não foi concluído conforme exigido pelas normas do tribunal.
O relatório técnico mais recente aponta que, embora a Tomada de Contas Especial tenha sido instaurada e parcialmente conduzida, não há comprovação de que a fase interna tenha sido formalmente encerrada, nem de que o procedimento tenha sido encaminhado de forma adequada ao Tribunal de Contas.
Também não há documentos que comprovem a homologação de acordos para devolução de valores ou a efetiva recomposição do prejuízo ao erário. Além disso, não foi identificada decisão administrativa final que indique se o processo foi encerrado ou se terá continuidade em relação aos responsáveis.
A decisão registra ainda que o sistema informatizado utilizado para envio desses processos ao tribunal, o SISTCE, não está plenamente operacional. Mesmo assim, o relator aponta que a conclusão do procedimento poderia ter sido comprovada por meio de documentação formal ou envio por protocolo, o que não ocorreu.
Diante desse cenário, o tribunal considerou que a determinação anterior foi cumprida apenas em parte. Com isso, o atual presidente da Câmara de Rolim de Moura, Ivan Ferreira de Vasconcelos, e o controlador interno Albanir Oliveira e Silva deverão comprovar, dentro do prazo estabelecido, que todas as etapas exigidas foram efetivamente concluídas, ainda que os fatos analisados estejam relacionados à legislatura anterior.
A decisão estabelece que essa comprovação pode ocorrer por meio da demonstração de encerramento formal do processo dentro da própria Câmara, nos casos previstos em norma, ou com o envio completo da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas, devidamente organizada e protocolada.
O tribunal também determinou a notificação dos responsáveis, a intimação do Ministério Público de Contas e a certificação do cumprimento do prazo. Caso não haja apresentação da documentação exigida, o processo retorna ao gabinete do relator para novas providências. Se os documentos forem apresentados, serão analisados pela área técnica da Corte.



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