PORTO VELHO, RO - O Ministério Público Federal em Rondônia converteu o Procedimento Preparatório nº 1.31.000.001943/2025-94 em inquérito civil para apurar suposta recusa de médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde no estado em realizar o cadastro de pessoas com deficiência no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres, registro apontado como necessário para que os usuários possam solicitar o Passe Livre Intermunicipal e Interestadual. A medida foi formalizada pela Portaria nº 3/MPF/PRRO/GABPRDC, de 8 de abril de 2026, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Luis Pereira Bevilaqua.
De acordo com a portaria, a atuação do Ministério Público Federal está fundamentada nas atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República, pelo artigo 5º, inciso III, alínea “e”, da Lei Complementar 75/1993, pelo artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei 8.625/93, e pelo artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85. O ato registra que o MPF é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisisponíveis, além de destacar que constitui função institucional do órgão zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição de 1988, promovendo, para tanto e se necessário, o inquérito civil e a ação civil pública.
A portaria também menciona a função exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e defesa de direitos individuais homogêneos socialmente relevantes ou indisponíveis, coletivos e difusos, entre os quais dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação e alimentação adequada.
No documento, o procurador registra que há representação narrando suposta recusa de médicos vinculados ao SUS, em Rondônia, em realizar o cadastro de pessoas com deficiência no sistema da ANTT, sendo esse registro necessário para a solicitação do passe livre no transporte intermunicipal e interestadual. A portaria afirma que, confirmadas tais informações, haveria, na prática, a inaplicabilidade do direito assegurado às pessoas com deficiência.
O texto da medida também assinala que, no Estado Social e Democrático de Direito, o povo é destinatário de prestações estatais positivas que assegurem o acesso, por todos, a direitos sociais relativos à saúde, educação, assistência e previdência social, segurança, cultura e meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros. Ainda segundo o documento, por força de disposição constitucional, a administração pública tem a função de implementar esses direitos sociais, assegurando a todos uma existência digna e atuando para a promoção da igualdade, com fundamento na dignidade da pessoa humana.
Conforme descrito na portaria, o procedimento preparatório em tramitação na Procuradoria da República tinha por objeto “Apurar suposta recusa dos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) em realizar cadastro no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para que pessoas com deficiência possam solicitar o passe livre para transporte intermunicipal e interestadual, em sistema específico do Governo Federal”. O documento informa ainda que o feito aguardava resposta de expediente remetido à ANTT, com solicitação de informações sobre a manutenção da atual sistemática de validação do Passe Livre por meio de validação digital por médicos, além de questionamentos sobre eventual gestão da autarquia federal junto ao SUS, às Secretarias de Estado de Saúde ou a diretorias do Ministério da Saúde para orientação quanto ao uso do sistema.
A conversão do procedimento preparatório em inquérito civil foi justificada, segundo a portaria, pelo vencimento do prazo de tramitação do procedimento sem a sua conclusão, somado à pendência na juntada de informações buscadas junto à ANTT, consideradas imprescindíveis ao prosseguimento das investigações. No mesmo ato, foram nomeados os servidores lotados junto à Secretaria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para atuar como secretários no feito.
Entre as diligências determinadas, o procurador estabeleceu a comunicação da medida ao NAOP-PFDC da 1ª Região, com encaminhamento de cópia para publicação, em atenção ao disposto no artigo 5º, inciso VI, da Resolução 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e no artigo 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Também foi determinada a reiteração do teor do Ofício 454/2026-PRDC, encaminhado à ANTT.
A portaria consta no DMPF-e nº 65/2026, com divulgação na quinta-feira, 9 de abril de 2026, e publicação na sexta-feira, 10 de abril de 2026.



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