O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) vem a público esclarecer informações que têm circulado entre servidores acerca da natureza da gratificação por qualificação profissional prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
De acordo com o Sindicato, a modalidade que estabelece a gratificação por qualificação como temporária, com necessidade de renovação periódica, não foi instituída pela atual gestão. Conforme documentos oficiais já existentes, a referida proposta teve origem na gestão anterior, sendo apresentada à época como parte da reformulação do PCCS.
O SINJUR informa que há registros formais que demonstram que a proposta foi encaminhada e defendida pela então presidente à época, inclusive constando em minuta e documentos relacionados ao projeto apresentado ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
Diante disso, o Sindicato manifesta estranheza com declarações recentes que atribuem à atual gestão a responsabilidade por essa alteração. “Causa surpresa que a mesma gestão responsável pela proposta venha agora se posicionar de forma divergente dos documentos oficialmente apresentados”, esclarece o Sindicato.
A atual diretoria já iniciou tratativas administrativas com o objetivo de revisar pontos que possam impactar negativamente os nossos servidores públicos, especialmente no que diz respeito à valorização das gratificações e sua eventual incorporação ao vencimento básico, como ocorria anteriormente.
Por fim, o SINJUR reafirma seu compromisso com a transparência e a defesa dos interesses da categoria, colocando-se à disposição dos servidores para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive mediante apresentação dos documentos que comprovam a origem da proposta.
Documentos comprobatórios poderão ser disponibilizados para consulta, garantindo total transparência no processo.
Segue a nota do SINJUR
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINJUR) VEM A PÚBLICO PRESTAR ESCLARECIMENTOS AOS SEUS FILIADOS E A TODA A CATEGORIA ACERCA DAS INFORMAÇÕES RECENTEMENTE DIVULGADAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS).
TEM CIRCULADO ENTRE SERVIDORES A ALEGAÇÃO DE QUE A ATUAL GESTÃO DO SINDICATO TERIA SIDO RESPONSÁVEL PELA ALTERAÇÃO QUE TORNOU A REFERIDA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TEMPORÁRIA, COM NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA. NO ENTANTO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CORRESPONDE AOS FATOS.
CONFORME DEMONSTRAM DOCUMENTOS OFICIAIS, A PROPOSTA QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO NESSA MODALIDADE FOI APRESENTADA NA GESTÃO ANTERIOR DO SINJUR, CONSTANDO INCLUSIVE EM MINUTA DO PCCS ENCAMINHADA À ÉPOCA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
DESSA FORMA, O SINJUR ESCLARECE QUE A ATUAL DIRETORIA NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA REFERIDA ALTERAÇÃO, SENDO UMA VERDADEIRA FAKE NEWS QUALQUER TENTATIVA DE ATRIBUIÇÃO NESSE SENTIDO.
O SINDICATO RESSALTA QUE JÁ ADOTOU MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA ANALISAR E, SE NECESSÁRIO, PROMOVER A REVISÃO DE PONTOS QUE POSSAM IMPACTAR NEGATIVAMENTE OS SERVIDORES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À VALORIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SUA ADEQUADA INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO.
POR FIM, O SINJUR REAFIRMA SEU COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA, A VERDADE DOS FATOS E A DEFESA INTRANSIGENTE DOS INTERESSES DA CATEGORIA, COLOCANDO-SE À DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS, INCLUSIVE COM A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
DIRETORIA DO SINJUR



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