PORTO VELHO, RO - A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, no Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou a manutenção de medidas cautelares impostas a investigados em processo que apura supostos atos de corrupção passiva no sistema penitenciário do município. A decisão foi proferida pela juíza de direito Pauliane Mezabarba no processo nº 7003479-49.2021.8.22.0003, classificado como Pedido de Busca e Apreensão Criminal.
Conforme consta nos autos, a decisão menciona que, em deliberação anterior registrada sob o ID 99923321 e proferida em 14 de dezembro de 2023, já haviam sido mantidas medidas cautelares em face de F. W. B. D. S., E. H. e J. B. F. As restrições impostas consistem na proibição de acesso ou frequência a determinadas localidades, especificamente todas as unidades do sistema penitenciário de Jaru, incluindo o Centro de Regional de Ressocialização Augusto Simon Kempe (foto), a Unidade do Regime Semiaberto e a Gerência Regional II.
Ainda segundo a decisão, foi determinada a proibição de contato entre os investigados, bem como com servidores policiais penais que atuam ou tenham atuado na comarca de Jaru, além de reeducandos e documentos considerados aptos à comprovação dos crimes investigados ou processados. Também foi mantida a suspensão do exercício da função pública dos investigados.
O documento judicial registra que tais medidas foram estabelecidas com validade até posterior deliberação do juízo e que foi determinada comunicação à Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (SEJUS).
A decisão também faz referência à consulta realizada nos autos nº 7000385-88.2024.8.22.0003, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde consta decisão registrada sob o ID 110523364. Nesse processo, foram novamente mantidas as medidas cautelares contra F. W. B. D. S., E. H. e J. B. F. com as mesmas restrições anteriormente estabelecidas.
No mesmo ato processual, com fundamento no artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, foram deferidas medidas cautelares adicionais em relação a G. R. M., A. F. C., M. S. R. e D. S. D. A. Para esses denunciados, foram impostas a proibição de acesso ou frequência às unidades do sistema penitenciário de Jaru e a proibição de manter contato entre si, com servidores policiais penais que atuam ou tenham atuado na comarca, com reeducandos e com documentos que possam comprovar os crimes investigados.
A decisão também registra advertência expressa aos denunciados de que o eventual descumprimento das medidas cautelares determinadas pelo juízo poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Nos autos do processo principal, consta ainda que, por decisão registrada sob o ID 119772839, foi determinada a suspensão do andamento do feito até o desfecho da ação penal nº 7000385-88.2024.8.22.0003 ou até nova deliberação judicial.
Após transcorrido aproximadamente um ano desde a suspensão, o Ministério Público foi instado a se manifestar no processo, conforme registro do ID 132090603. Na manifestação posterior, registrada sob o ID 132466983, o órgão ministerial requereu a manutenção das medidas cautelares.
Segundo a manifestação do Ministério Público, foi solicitada a continuidade das restrições impostas — consistentes na proibição de acesso a unidades prisionais, proibição de contato entre os investigados e com terceiros e suspensão da função pública — em razão de condenações relacionadas à corrupção passiva no sistema penitenciário de Jaru, além da existência de ações penais conexas em andamento.
Na mesma manifestação, o Ministério Público afirmou que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a adoção das cautelares, apontando a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da persecução penal, além de requerer a continuidade das medidas em relação a F. W. B. D. S., E. H. e J. B. F. até nova análise judicial.
Ao analisar os autos do processo nº 7000385-88.2024.8.22.0003, a magistrada registrou que todos os denunciados já apresentaram suas alegações finais e que o processo será encaminhado para conclusão com o objetivo de prolação de sentença.
Diante desse contexto processual, a juíza concluiu pela necessidade de manutenção das medidas cautelares até o desfecho da ação penal mencionada, momento em que poderá haver decisão definitiva também em relação ao processo de busca e apreensão criminal.
Na mesma decisão, foi determinada nova suspensão do processo nº 7003479-49.2021.8.22.0003 pelo prazo inicial de seis meses. O documento judicial estabelece ainda que o envio do processo à conclusão poderá ser solicitado em prazo inferior, dependendo do resultado final da ação penal nº 7000385-88.2024.8.22.0003 e de outras ações que F. W. B. D. S., E. H. e J. B. F. respondem na comarca de Jaru.
A decisão determina, por fim, a intimação do Ministério Público e das defesas cadastradas no processo. O ato foi assinado em Jaru, na última quinta-feira, 12, pela juíza de direito Pauliane Mezabarba.



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