PORTO VELHO, RO - A Justiça Eleitoral em Porto Velho julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Maria Marinete Souza do Nascimento, a Mari do Bazar, candidata a vereadora nas eleições municipais de 2024 pelo PL, por propaganda irregular caracterizada pelo derrame de santinhos no dia do primeiro turno. A sentença, publicada nesta segunda-feira, 02, no processo nº 0600472-73.2024.6.22.0006, fixou multa total de R$ 24.500,00, a ser paga solidariamente pela candidata e pelo Partido Liberal (PL). A decisão foi prolatada pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitora. Cabe recurso.
De acordo com a decisão, o material de campanha foi espalhado na madrugada de 6 de outubro de 2024 em 20 locais de votação ou em vias próximas. A apuração teve como base relatório técnico elaborado por equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob coordenação da Segurança das Eleições, com registros fotográficos, vídeos e contagem do material recolhido.
O levantamento apontou a apreensão de 772 santinhos vinculados à candidata, recolhidos em diferentes escolas e pontos de votação do município. O trabalho de coleta contou com a atuação de servidores públicos, policiais militares e equipes do TRE, que percorreram 80 locais previamente selecionados.
Na defesa apresentada no processo, a candidata alegou que a acusação se baseava em suposições e sustentou não haver prova de autorização ou conhecimento prévio da prática, afirmando que materiais poderiam ter sido distribuídos por terceiros ou simpatizantes. Também pediu que eventual penalidade fosse aplicada de forma proporcional. A proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público em audiência realizada em 25 de novembro de 2024 não foi aceita.
Ao analisar o conjunto de provas, o juízo considerou comprovada a irregularidade e entendeu que a quantidade de material e a distribuição em diversos pontos configuraram infrações distintas em cada local. Para calcular o valor, a sentença aplicou parâmetros de multa conforme a quantidade de santinhos recolhidos por ponto de votação, resultando em sete infrações com multa de R$ 2 mil e três com multa de R$ 3,5 mil, enquanto outras dez foram consideradas isentas pelo quantitativo menor.
Com a decisão, ficou determinado que o valor total de R$ 24.500,00 deverá ser pago após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias. Maria Marinete Souza do Nascimento, conhecida como Mari do Bazar, recebeu 188 votos nas eleições de 2024, correspondentes a 0,7% dos votos válidos para o cargo de vereadora.



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