PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) autorizou o envio parcial de um recurso apresentado pelo ex-governador Ivo Narciso Cassol ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentro de uma ação de improbidade administrativa que tramita há anos na Justiça. A decisão foi assinada em 17 de março de 2026 pelo presidente da Corte, desembargador Alexandre Miguel, e não altera, neste momento, o resultado do caso, tratando apenas de quais pontos ainda podem ser discutidos em instâncias superiores.
Apesar das movimentações recentes, o processo se arrasta há mais de duas décadas. A ação de improbidade administrativa, que tramita sob o número 0002624-67.2004.8.22.0010, teve origem em 2004 e percorreu diferentes fases do Judiciário rondoniense até chegar ao atual estágio, com discussão restrita aos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
No despacho mais recente, o magistrado explicou que o recurso apresentado pela defesa teve destinos distintos: uma parte foi barrada e outra poderá prosseguir. Por essa razão, apenas um trecho específico será analisado pelo STJ. “Na linha do raciocínio acima exposto, tem-se que o único capítulo passível de ser discutido pela via do agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) é aquele em que não se admitiu o REsp por óbice sumular, devendo o AREsp ser processado neste ponto”, registrou.
O ponto que seguirá ao Superior Tribunal de Justiça é restrito a uma questão processual: a Corte vai analisar se foi correta a decisão do TJRO que barrou parte do recurso especial com base em entendimento sumulado. Esse exame ocorre por meio de agravo em recurso especial e não reabre, neste momento, o mérito da ação, como a discussão sobre a existência de dolo ou a própria condenação por improbidade, já mantidas no âmbito estadual.
Antes disso, em dezembro de 2025, o TJRO já havia analisado outro recurso apresentado pela defesa. Na ocasião, o tribunal entendeu que parte dos argumentos não poderia ser admitida por já estar alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Outros pontos também deixaram de ser aceitos por falhas na forma como o recurso foi estruturado.
Nesse mesmo momento, o tribunal destacou que o acórdão do caso havia sido ajustado para explicitar a presença de dolo específico na conduta atribuída ao ex-governador. Segundo a decisão, foi necessário corrigir a redação anterior para afastar dúvidas sobre esse ponto. “Com a finalidade de reparar erro material e eventual omissão/contradição quanto ao dolo específico na conduta do recorrente, conheço e dou parcial provimento aos embargos e corrijo a ementa e a tese do julgado para fazer constar que a configuração de improbidade administrativa (...) exige o dolo específico que restou comprovado nos autos”, consta no documento.
Esse entendimento foi consolidado em agosto de 2025, quando a 1ª Câmara Especial do TJRO analisou embargos de declaração e promoveu ajustes no próprio acórdão. Na ocasião, o tribunal manteve a condenação por improbidade administrativa e alterou a fundamentação para afirmar de forma expressa a existência de dolo específico na conduta analisada.
No julgamento, os desembargadores apontaram que o caso envolve direcionamento de licitações para empresas ligadas a familiares. O acórdão registra que “todo o voto está fundamentado no especial fim de agir do recorrente, que, em procedimento irregular direcionando licitações para familiares e parentes com o fim de se beneficiar de forma indireta, atentou contra os princípios constitucionais da probidade, moralidade e impessoalidade”.
O mesmo julgamento trouxe trechos de decisão do Supremo Tribunal Federal utilizados como referência. Conforme consta no acórdão, “não se pode, ademais, nessas circunstâncias, afastar a responsabilidade do primeiro denunciado (...) Muito pelo contrário: cuida-se de pessoas de sua estrita confiança (...) de modo que ele deve ser igualmente responsabilizado pela infração em exame”.
Antes disso, em junho de 2025, a Presidência do TJRO já havia identificado inconsistências na forma como o acórdão tratava a questão do dolo. Naquele momento, o processo foi devolvido ao relator para esclarecer se havia dolo específico, em alinhamento ao entendimento mais recente do STF. Essa reavaliação resultou nos ajustes feitos meses depois.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia e pelo Município de Rolim de Moura e envolve, além de Cassol, outros réus e uma construtora. Ao longo das decisões, o TJRO manteve a condenação e ajustou a fundamentação para detalhar o elemento subjetivo da conduta. As decisões mais recentes, por sua vez, se concentram no trâmite dos recursos e nos limites do que ainda pode ser analisado nas instâncias superiores.
ÚLTIMO DESPACHO:





Comentários
Seja o primeiro a comentar!