O acordo de livre comércio da União Europeia (UE) com o Mercosul entrará em vigor em caráter provisório a partir de 1º de maio, informou a Comissão Europeia nesta segunda-feira (23).
Com o envio do documento ao Paraguai — responsável legal pelos tratados do Mercosul —, a Comissão concluiu o último passo para a entrada em vigor do tratado enquanto os trâmites formais seguem em andamento.
A expectativa é que o pacto bilateral passe a ser aplicado provisoriamente entre a União Europeia e os países do Mercosul que já concluíram seus processos internos.
Assinado em 17 de janeiro após mais de 25 anos de negociações, o acordo UE-Mercosul prevê a redução ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, além do estabelecimento de regras comuns para temas como comércio de bens industriais e agrícolas, investimentos e padrões regulatórios.
Para o Brasil, maior economia do bloco sul-americano, o tratado amplia o acesso a um mercado de cerca de 451 milhões de consumidores e gera impactos que vão além do agronegócio, alcançando também diversos segmentos da indústria brasileira.
Segundo o comissário de Comércio da União Europeia, Maroš Šefčovič, o acordo representa um passo importante para dar mais credibilidade ao bloco como parceiro comercial.
“A prioridade agora é transformar esse acordo em resultados concretos e oferecer aos exportadores europeus as condições para aproveitar novas oportunidades de comércio, crescimento e emprego”, afirmou.
Ele acrescentou que a aplicação provisória permitirá que os benefícios comecem a ser sentidos enquanto os trâmites formais seguem em andamento.
“Isso vai nos permitir começar a cumprir essa promessa e fortalecer nossa posição no comércio global”, completou.
O acordo de livre comércio foi promulgado pelo Congresso Nacional neste mês, sendo aprovado no Senado Federal em 4 de março após processo de votação no parlamento brasileiro iniciado na Câmara dos Deputados.
Na mesma data da votação no Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regulamenta a aplicação de medidas chamadas de "salvaguardas bilaterais", mecanismos de proteção comercial para acordos de livre comércio ou acordos que prevejam alguma preferência tarifária.
A medida foi uma resposta a regulamentação de salvaguardas feita pelo Parlamento Europeu após a assinatura do acordo.
No caso brasileiro, no entanto, as regras valem para tratados comerciais no geral e não apenas para a relação bom a União Europeia.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!