Publicada em 11/02/2026 às 16h08
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a absolvição do ex-prefeito de Porto Velho Roberto Eduardo Sobrinho em uma apelação criminal vinculada à chamada “Operação Luminus”, investigação que apurou desvios de recursos no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural (EMDUR). O colegiado concluiu que não ficou comprovada a participação, a contribuição causal ou a adesão do ex-prefeito às condutas delituosas narradas na denúncia, destacando que não havia prova de que ele tenha anuído, dirigido ou se beneficiado do esquema descrito nos autos.
O caso analisado pelo TJ-RO envolve apelações criminais no processo nº 0013889-28.2016.8.22.0501, com julgamento registrado em 10 de novembro de 2025 e acórdão assinado em 16 de dezembro de 2025. No acórdão, o tribunal descreve que a ação penal decorreu de apuração sobre supostos episódios de peculato-desvio, atribuídos a fatos ocorridos entre janeiro e julho de 2010, dentro da EMDUR, envolvendo processos licitatórios e simulações de compras.
A decisão que preservou a situação de Roberto Sobrinho ocorreu em um julgamento com divergência interna. Conforme o voto divergente que prevaleceu, a condenação não poderia se sustentar apenas pela posição institucional ocupada, sob risco de se admitir responsabilização sem prova do elemento subjetivo. No trecho em que aborda especificamente o ex-prefeito, o entendimento vencedor aponta que “não comprovada sua participação ou contribuição causal nos fatos delituosos” e que inexiste prova de que tenha “anuído, dirigido ou se beneficiado” das condutas apuradas, razão pela qual a absolvição deveria permanecer, com fundamento no art. 386, IV, do Código de Processo Penal.
O mesmo voto registra que o “voto condutor” havia reformado a conclusão quanto a Roberto Sobrinho, atribuindo-lhe responsabilidade penal ao enxergar “omissão dolosa relevante”, com base em dever funcional de fiscalização e supervisão, além de mencionar a tese de dolo eventual. Ainda assim, a divergência afirma analisar o conjunto probatório “sob ângulo diverso” e sustenta que os elementos dos autos não demonstrariam os requisitos subjetivos necessários para condenação.
Entre os pontos citados para afastar a responsabilização penal do ex-prefeito, o voto divergente menciona que, diante de rumores sobre irregularidades na EMDUR, teria sido determinada auditoria especial pela Controladoria-Geral do Município, e que o relatório apontado no acórdão não teria identificado desvio de recursos, trazendo recomendações administrativas e despacho determinando correções.
No resultado final, o tribunal registra que o recurso do Ministério Público foi conhecido e não provido e que recursos defensivos foram parcialmente providos, em decisão por maioria. Dentro desse desfecho, a absolvição de Roberto Sobrinho foi mantida nos termos já destacados no voto vencedor, que afastou a ideia de presunção de culpa a partir do cargo e sustentou a necessidade de prova efetiva de adesão, comando, benefício ou contribuição causal para a prática dos crimes imputados.
ÍNTEGRA DA DECISÃO:



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