Publicada em 13/02/2026 às 14h55
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas da União (TCU) comunicou ao Congresso Nacional, por meio do Acórdão nº 308/2026 – Plenário, que a auditoria autorizada para apurar a aplicação do Plano Safra, de recursos de fundos constitucionais e de crédito rural com isenção fiscal permanece em andamento no processo TC 017.747/2025-2, e que informações adicionais apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) serão juntadas a esse procedimento para análise conjunta. A deliberação foi tomada em sessão ordinária do Plenário realizada em 11 de fevereiro de 2026, com relatoria do ministro Aroldo Cedraz, no âmbito da Solicitação do Congresso Nacional autuada como TC 021.995/2024-9, que tem como unidades jurisdicionadas o Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e BNDES.
O caso chegou ao TCU a partir do Ofício nº 259/2024 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), encaminhando o Requerimento de Auditoria nº 132/2024, de 14 de agosto de 2024, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda, com aditamento do deputado federal de Rondônia, Lúcio Mosquini, do MDB. O requerimento pediu fiscalização no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia, com foco na execução de políticas de crédito rural e na hipótese de utilização de “critérios externos” vinculados a entidades privadas não integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), instituído pela Lei nº 4.829/1965, especialmente no contexto da chamada “Moratória da Soja”.
Na instrução técnica reproduzida no relatório do processo, a unidade especializada em bancos públicos e reguladores financeiros (AudBancos) descreveu que o pedido parlamentar apontou “possível irregularidade” associada à adesão do Banco do Brasil à Moratória da Soja, tratada no documento como um acordo privado firmado em 2006 no mercado de óleos vegetais, envolvendo associações do setor e outros signatários, e que, segundo o requerimento, teria sido usado como referência para impor restrições ao crédito rural além das exigências legais. A instrução também registrou, como contexto apresentado, a regra de não aquisição ou financiamento de soja oriunda de “desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008” no bioma amazônico, e destacou que estados como Acre, Rondônia e Mato Grosso são citados como fortemente afetados pelas consequências descritas no pedido.
Ainda conforme o histórico processual, antes da autorização definitiva da auditoria, o relator determinou diligências para que as instituições financeiras mencionadas e o Ministério da Agricultura e Pecuária prestassem esclarecimentos. A AudBancos avaliou as respostas e reiterou a proposta de auditoria de conformidade. Em 6 de agosto de 2025, o Plenário proferiu o Acórdão nº 1.738/2025 – TCU – Plenário, que conheceu a solicitação, autorizou a auditoria e prorrogou por 90 dias o prazo de atendimento da demanda parlamentar, informando que os resultados seriam comunicados às comissões interessadas após apreciação do trabalho fiscalizatório pelo Tribunal.
No voto apresentado ao Plenário em 11 de fevereiro de 2026, o ministro Aroldo Cedraz registrou que os “trabalhos de auditoria” já autorizados foram “realizados no bojo do TC 017.747/2025-2”, conduzidos pela AudBancos, e que surgiu um fato superveniente relevante no processo TC 021.995/2024-9: a CNA protocolou documentação adicional (autuada como peças 55 a 66) e solicitou duas providências específicas neste feito, “ingressar nos presentes autos como amicus curiae” e “produzir sustentação oral quando do julgamento”.
Ao apreciar esses pedidos, o relator consignou que considerou “pertinente e oportuno” que as informações adicionais fossem analisadas no processo de auditoria (TC 017.747/2025-2), e não no TC 021.995/2024-9, que é o processo de solicitação parlamentar. Com isso, o voto propôs rejeitar o ingresso da CNA como amicus curiae e a sustentação oral no TC 021.995/2024-9, mas admitir a entidade como amicus curiae no TC 017.747/2025-2, “processo de fiscalização” voltado ao atendimento do requerimento do Congresso.
A decisão final do Plenário, por unanimidade, formalizada no Acórdão nº 308/2026, determinou a comunicação aos presidentes das comissões parlamentares envolvidas. No texto, o Tribunal informou ao deputado federal Luiz Nishimori, presidente da CAPADR, e ao senador Hiran Gonçalves, presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, que a auditoria autorizada pelo Acórdão nº 1.738/2025 segue em curso no TC 017.747/2025-2; que a documentação recém apresentada pela CNA será juntada a esse processo “para fins de análise em conjunto e em confronto com os elementos até então constantes”; e que o resultado da auditoria será encaminhado às comissões “tão logo aquela fiscalização seja apreciada” pelo TCU. No mesmo acórdão, o Tribunal indeferiu os pedidos da CNA no TC 021.995/2024-9, mas consignou a admissão da entidade como amicus curiae no TC 017.747/2025-2, para onde os novos documentos deverão ser encaminhados para exame técnico.



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