Publicada em 13/02/2026 às 15h45
Os municípios de Rondônia começaram a aplicar o Nirsevimabe, imunobiológico disponibilizado pelo Ministério da Saúde para proteger bebês contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal causa de bronquiolite e pneumonias graves na primeira infância.
A ação é coordenada pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa/RO) e integra as medidas de enfrentamento às síndromes respiratórias durante o período sazonal, quando há maior circulação viral.
O Nirsevimabe é um anticorpo monoclonal de dose única que reduz significativamente o risco de hospitalizações e complicações graves associadas ao VSR.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a iniciativa representa um avanço na política de proteção à infância e reforça o compromisso do estado em ampliar o acesso a tecnologias modernas e eficazes.
O diretor-geral da Agevisa/RO, Gilvander Gregório de Lima, destacou que a introdução do imunobiológico segue critérios técnicos e científicos definidos pelo Ministério da Saúde, com planejamento e capacitação das equipes para garantir atendimento adequado ao público prioritário.
PÚBLICO ALVO
Bebês prematuros nascidos com até 36 semanas e 6 dias de idade gestacional;
Crianças menores de 24 meses com comorbidades, como: cardiopatias congênitas, broncodisplasia, imunocomprometimento, síndrome de Down, fibrose cística, doenças neuromusculares e anomalias congênitas das vias aéreas.
LOCAIS DE APLICAÇÃO
A imunização já está disponível nas maternidades públicas, nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie), em Porto Velho, localizado dentro do Hospital de Base Ary Pinheiro; e em Vilhena, anexo ao hospital regional de Vilhena, e também nas unidades de referência em imunização. O Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais Crie em Rondônia facilita o acesso às vacinas especiais para pessoas com condições clínicas específicas, como imunodeficiências e doenças crônicas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para receber o Nirsevimab, é necessário apresentar solicitação médica, documento de identificação e relatório clínico que comprove a condição de elegibilidade. A distribuição será feita de forma gradual aos municípios, garantindo acesso descentralizado ao imunobiológico.



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