Publicada em 02/02/2026 às 16h23
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu acatar e processar como representação uma denúncia que aponta supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Theobroma, cujo valor estimado é de R$ 651.082,40. Apesar de reconhecer relevância e materialidade suficientes para aprofundar a fiscalização, o Tribunal indeferiu, neste momento, o pedido de suspensão imediata da execução do contrato e dos pagamentos, por entender que a medida poderia comprometer a continuidade de serviços considerados essenciais à administração municipal.
A decisão consta no Processo nº 00302/26, originado a partir de denúncia apresentada pelo advogado Kevin Cristhian Peixoto Amaral, e tem como relator o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O processo ainda não foi julgado quanto ao mérito final.
O pregão questionado foi publicado no Diário Municipal dos Municípios de Rondônia e teve abertura da sessão pública em 18 de setembro de 2025. O certame, do tipo menor preço global, tem como objeto a contratação de empresa para a locação de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, abrangendo softwares de gestão administrativa, orçamentária, financeira e de controle. O contrato prevê licença por direito de uso, manutenção mensal, suporte técnico especializado, instalação, configuração, customização, migração e saneamento de dados, além da operação e manutenção do ambiente de produção. Os sistemas destinam-se ao Executivo e ao Legislativo municipais, incluindo secretarias, fundos, fundações e autarquias.
Segundo os autos, a denúncia aponta suposto direcionamento do pregão em favor da empresa vencedora, Pública Serviços Ltda., sob a alegação de que ela atuaria apenas como representante comercial da desenvolvedora Fiorilli Software Ltda., sem dispor de capacidade técnica própria exigida no edital. Também são mencionadas possíveis falhas na habilitação, com indícios de subcontratação integral, prática vedada pela legislação e pelas regras do certame.
O denunciante sustenta ainda que teria havido tratamento desigual entre licitantes, ao relatar que outra empresa, a Nave Education, foi inabilitada por motivo semelhante ao que, segundo a denúncia, deveria ter levado à exclusão da vencedora. Há questionamentos sobre atestados técnicos apresentados, que demonstrariam apenas intermediação comercial, e não execução direta dos serviços. Consta ainda referência a declaração da própria desenvolvedora indicando que a empresa vencedora poderia apenas propor a locação e firmar contrato, mas não realizar manutenção ou desenvolvimento dos sistemas.
Além do pregão, a denúncia também envolve o distrato do Contrato nº 066/PMT/SEMAF/2024, considerado irregular pelo denunciante por supostamente ter ocorrido sem contraditório e ampla defesa, com justificativa inadequada. O processo menciona ainda possível manutenção simultânea de acessos a sistemas, o que poderia contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como ausência de diligência da administração municipal na verificação da capacidade técnica da nova contratada. Outro ponto levantado é a alegação de que o novo contrato seria aproximadamente 29% mais caro que o anterior, sem justificativa técnica, o que poderia contrariar o princípio da economicidade.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal analisou a denúncia e concluiu que ela atingiu pontuação suficiente nos critérios internos de seletividade. Conforme o relatório técnico, o caso alcançou 52,2 pontos no índice RROMa e 48 pontos na Matriz GUT, superando os limites mínimos regulamentares e demonstrando relevância e materialidade que justificam a atuação do órgão de controle.
Com base nisso, o relator decidiu converter o Procedimento Apuratório Preliminar em Representação, permitindo a continuidade da apuração com a realização de diligências e a elaboração de proposta formal de fiscalização pelos setores técnicos do Tribunal de Contas.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, o entendimento foi de que, embora existam indícios relevantes relacionados à rescisão contratual e à habilitação no pregão, não ficaram demonstrados de forma cumulativa os requisitos legais para a concessão da medida. O relator destacou que a contratação envolve sistemas essenciais ao funcionamento da administração municipal e que a suspensão imediata do contrato, por tempo indeterminado, poderia gerar risco de dano reverso à administração pública e à coletividade, em razão da possibilidade de irreversibilidade dos efeitos.
Na decisão, o Tribunal determinou que o prefeito de Theobroma, Gilliard dos Santos Gomes, ou quem o substitua legalmente, encaminhe ao TCE-RO, no prazo de até cinco dias, cópia integral dos processos administrativos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 021/2025 e ao Contrato nº 066/PMT/SEMAF/2024. O descumprimento pode resultar em sanção prevista na legislação que rege o Tribunal de Contas.
Também foram determinadas a notificação do responsável, a intimação do denunciante e do Ministério Público de Contas, além da publicação oficial da decisão. Após o cumprimento do prazo concedido ao gestor municipal, os autos devem retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para a regular instrução processual da Representação, com o objetivo de apurar de forma detalhada as irregularidades apontadas.
O Tribunal registrou que, nesta fase, trata-se de oitiva prévia, sem prejuízo da garantia do contraditório e da ampla defesa, que serão assegurados oportunamente no curso do processo.



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