Publicada em 09/02/2026 às 16h29
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Castanheiras no exercício de 2023, que já era Cícero Aparecido Godoi, para que apresente justificativas relacionadas a irregularidades identificadas no repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A decisão consta no Processo nº 01966/25, classificado como fiscalização de atos e contratos, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. Cícero Godoi foi eleito em 2020 e reeleito em 2024.
O procedimento foi instaurado em cumprimento ao Acórdão APL-TC 00066/25, oriundo do Processo nº 01219/24, que analisou a prestação de contas anual da Prefeitura de Castanheiras referente ao exercício de 2023. Na ocasião, as contas receberam parecer prévio pela não aprovação, diante de diversas irregularidades, entre elas inconsistências consideradas graves nos repasses previdenciários.
Segundo o relatório técnico, a fiscalização tem como finalidade apurar eventual responsabilidade do gestor pela intempestividade e pelo repasse a menor das contribuições previdenciárias, tanto da parte dos servidores quanto da contribuição patronal. O material técnico preliminar já havia identificado achados relacionados ao “repasse parcial e intempestivo de contribuições previdenciárias e aportes ao RPPS”.
Mesmo após a abertura de prazo para contraditório e apresentação de documentos complementares, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para sanar as falhas apontadas. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico e recomendou a emissão de alerta ao gestor quanto à gravidade das condutas, destacando a possibilidade de reprovação das contas e responsabilização pessoal por eventuais encargos financeiros suportados pelo erário.
Posteriormente, a instrução técnica afastou a responsabilidade do gestor quanto a determinados pontos específicos, como o repasse das contribuições relacionadas ao décimo terceiro salário e parte do aporte destinado ao plano de amortização do déficit atuarial do RPPS. Ainda assim, foram mantidas irregularidades consideradas suficientes para justificar a instauração de audiência para exercício do contraditório e ampla defesa.
Entre os pontos que motivaram a determinação de citação, estão o repasse intempestivo das contribuições previdenciárias referentes a fevereiro de 2023 sem a devida incidência de juros e multa de mora, resultando em prejuízo de R$ 4.061,82 ao Instituto de Previdência de Castanheiras, além do repasse a menor das contribuições dos segurados, no valor de R$ 17.858,62, e patronais, no montante de R$ 16.668,50, referentes aos meses de fevereiro, abril, maio e novembro de 2023.
O relatório também aponta pagamento de encargos moratórios considerados indevidos, relacionados a juros e multas decorrentes de quitação atrasada de parcelamentos anteriores, no valor de R$ 4.061,82, gerando ônus financeiro ao município.
De acordo com a decisão, o nexo de causalidade entre as falhas e a conduta do gestor foi estabelecido com base na omissão na implementação e supervisão adequada dos mecanismos de controle interno da administração municipal. A análise técnica indicou que a ausência de providências para tornar eficiente o sistema de controle interno contribuiu diretamente para os atrasos e irregularidades identificadas.
A conduta foi classificada tecnicamente como erro grosseiro decorrente de elevado grau de negligência, caracterizado pela inobservância do dever de cuidado objetivo relacionado às normas financeiras e orçamentárias, bem como pela falha na supervisão dos atos administrativos subordinados.
Entre os dispositivos apontados como possivelmente infringidos estão a Instrução Normativa nº 58/2017 do TCE-RO, dispositivos constitucionais relacionados ao regime previdenciário, a Lei Municipal nº 401/200 e o princípio do dever de cuidado previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Na decisão, o conselheiro relator determinou a expedição de mandado de audiência para que o gestor apresente justificativas no prazo de 15 dias, podendo anexar documentos que considere necessários à defesa. Caso a citação pessoal não seja efetivada, foi determinada a renovação do ato por edital. Persistindo a ausência de manifestação, poderá ser acionada a Defensoria Pública para atuação como curadora especial.
O processo ainda prevê, após apresentação ou ausência de defesa, nova análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo e posterior manifestação do Ministério Público de Contas, antes do retorno dos autos ao relator para apreciação final.
A decisão foi assinada eletronicamente em fevereiro de 2026 e está classificada como “não julgada”, indicando que ainda não há decisão definitiva sobre responsabilidade ou aplicação de sanções.



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