Publicada em 06/02/2026 às 15h50
A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, reposicionou no centro do debate nacional a pavimentação da BR-319, rodovia federal que liga Rondônia ao Amazonas e é considerada estratégica para a integração regional. A nova legislação passou a estabelecer regras e prazos mais definidos para o licenciamento de empreendimentos classificados como prioritários, ao mesmo tempo em que motivou o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
No Amazonas, a promulgação da lei foi apontada por parlamentares estaduais como um fator capaz de destravar obras de infraestrutura que aguardam há anos avanços administrativos. Entre elas está a BR-319, que já possui Licença Prévia concedida desde 2022 e depende da Licença de Instalação para o início das obras. A expectativa é de que, com o novo marco legal, o trâmite passe a ocorrer dentro de prazos máximos previamente estabelecidos.
A legislação criou a Licença Ambiental Especial, modalidade que permite procedimento diferenciado para empreendimentos considerados estratégicos por um conselho de governo formado por ministérios da administração federal. Nesse modelo, a análise do licenciamento deve ser concluída em até 12 meses. Quando a viabilidade ambiental já tiver sido reconhecida, os estudos complementares exigidos para a fase de instalação deverão ser apresentados pelo empreendedor em até 90 dias, contados da publicação da lei.
No caso da BR-319, a responsabilidade pela entrega da documentação técnica cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Após o protocolo dos estudos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis terá prazo adicional de até 90 dias para emitir parecer conclusivo, autorizando ou não a execução da obra. A previsão de prazos foi apresentada como um mecanismo de maior previsibilidade ao processo, sem alteração formal das competências dos órgãos ambientais.
Enquanto no Amazonas o novo regramento foi recebido como uma oportunidade de avanço em projetos de infraestrutura, a lei passou a ser contestada por partidos políticos e organizações da sociedade civil. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal entre dezembro de 2025, questionando dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e da norma que instituiu a Licença Ambiental Especial.
As ações sustentam que a legislação promove flexibilizações consideradas excessivas, com potencial de comprometer etapas tradicionais do licenciamento e gerar insegurança jurídica. Entre os pontos levantados estão a possibilidade de procedimentos simplificados para atividades de médio impacto, a dispensa de determinadas avaliações ambientais e a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais sem definição clara de diretrizes gerais.
Representantes de organizações ambientais e de povos indígenas argumentaram, nos autos, que o prazo máximo de um ano para a tramitação completa do licenciamento pode inviabilizar consultas livres, prévias e informadas a comunidades tradicionais. Também foi questionada a ausência de critérios técnicos objetivos para a classificação de empreendimentos como estratégicos, já que a definição ficará a cargo de uma comissão governamental com reuniões periódicas.
As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de abrir prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Apesar dos pedidos de concessão de medidas cautelares para suspensão imediata dos efeitos da lei, até o momento não houve decisão liminar do Supremo.
Com o novo marco legal em vigor e o julgamento das ações pendente, a pavimentação da BR-319 passa a ser acompanhada em duas frentes paralelas. De um lado, o cumprimento dos prazos administrativos estabelecidos para a apresentação e análise dos estudos ambientais. De outro, a tramitação das ações no STF, que poderá definir os limites de aplicação da lei e os efeitos práticos do novo modelo de licenciamento sobre obras consideradas estratégicas para a região amazônica.



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