Publicada em 29/01/2026 às 15h14
Porto Velho (RO) — A Prefeitura do Município de Porto Velho ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a empresa Benchimol Irmão & Cia Ltda, controladora da rede varejista Bemol, em razão de um episódio de abandono de animal doméstico registrado em via pública na capital rondoniense. A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Município, por meio da Subprocuradoria do Meio Ambiente, e recebeu o valor de R$ 1 milhão como valor da causa.
O processo foi distribuído sob o número 7004572-77.2026.8.22.0001 e tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho. Além da Benchimol Irmão & Cia Ltda, a ação identifica como requerida a empresa Bemol S/A, inscrita no CNPJ nº 04.565.289/0002-28, integrante do mesmo grupo empresarial.
De acordo com a petição inicial, os fatos ocorreram no dia 27 de janeiro de 2025, por volta das 16h35, em um trecho da Avenida Lauro Sodré, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Porto Velho e do Parque Circuito. Na ocasião, um cão foi abandonado em via pública, situação que ganhou ampla repercussão após a divulgação de imagens e vídeos feitos por populares e compartilhados em redes sociais e veículos de comunicação.
Segundo o Município, o material audiovisual permitiu identificar a dinâmica do abandono e o veículo utilizado na ocorrência. O automóvel foi descrito como um Fiat Doblò Cargo 1.4, cor branca, ano/modelo 2013, placa NCD7205, registrado em nome da empresa Benchimol Irmão & Cia Ltda, conforme dados de chassi, Renavam e registros administrativos reunidos durante a apuração.
A partir da identificação do veículo e de sua vinculação à pessoa jurídica, foram adotadas providências administrativas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA). Entre as medidas, foram lavrados o Auto de Infração nº 0022937 e o Auto de Notificação nº 0027809, nos quais consta o enquadramento da conduta relacionada ao abandono de animal e a determinação de adoção de providências administrativas, inclusive relacionadas ao resgate do cão.
O caso foi amplamente noticiado pela imprensa regional, incluindo publicação específica do portal Rondônia ao Vivo, o que contribuiu para a repercussão pública do episódio. Na ação, o Município sustenta que os efeitos do fato extrapolam a esfera individual e administrativa, atingindo a coletividade, por envolver a exposição do animal a risco concreto em ambiente urbano.
Na fundamentação jurídica, a Prefeitura aponta que a proteção ao meio ambiente e à fauna possui amparo constitucional, citando dispositivos da Constituição Federal que impõem ao Poder Público e à coletividade o dever de defesa e preservação do meio ambiente, além da vedação a práticas que submetam animais à crueldade. Também é mencionada a legislação municipal, em especial a Lei Complementar nº 825, de 2020, que instituiu o Programa de Controle Populacional, Saúde e Bem-Estar dos Cães e Gatos.
A ação sustenta que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, nos termos da Lei nº 6.938/81, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para a configuração do dever de reparar. Segundo o Município, o episódio configura dano moral coletivo ambiental, em razão da violação a valores difusos relacionados à proteção da fauna urbana e da repercussão social do caso.
Entre os pedidos formulados, a Prefeitura requer a concessão de tutela de urgência para obrigar a empresa a apresentar e implementar um programa mínimo de integridade socioambiental voltado à prevenção de práticas lesivas à fauna urbana, incluindo política interna escrita de proteção animal, treinamento de motoristas e prepostos, mecanismos de controle e rastreabilidade da frota, canal interno de denúncias e plano de responsabilização interna. Também é requerida a fixação de multa diária em caso de descumprimento.
No mérito, o Município pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais em valor não inferior a R$ 500 mil, com destinação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, além do custeio de campanha institucional de educação ambiental e incentivo à guarda responsável de animais, no valor mínimo de R$ 250 mil, e do custeio de ações de apoio à política pública municipal de proteção animal, como castrações, microchipagem, resgate e atendimento veterinário, também no valor mínimo de R$ 250 mil.
A ação ainda requer a imposição de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de qualquer conduta que importe abandono ou maus-tratos a animais, bem como a divulgação de nota pública de retratação e orientação educativa sobre o tema, em meios a serem definidos pela Administração Pública.
O processo foi assinado pelo procurador do Município Moacir de Souza Magalhães e protocolado em Porto Velho no dia 29 de janeiro de 2026. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência nem sobre o mérito da ação.
CONFIRA:



Comentários
Seja o primeiro a comentar!