Publicada em 30/01/2026 às 15h25
A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. divulgou, ainda na quinta-feira (29), duas manifestações oficiais a respeito da decisão da Justiça Federal que determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. As notas foram publicadas em intervalos de aproximadamente duas horas e trataram do estágio de ciência da empresa sobre a ordem judicial e das providências a serem adotadas.
Na primeira comunicação, divulgada às 16h28, a concessionária informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial. “A Concessionária Nova 364 informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia”, afirmou o texto.
Ainda nessa nota inicial, a empresa declarou que, desde o início da operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, estaria cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme previsto no contrato de concessão. O comunicado também destacou princípios como segurança jurídica, transparência e observância das normas regulatórias vigentes, além do compromisso com a melhoria contínua da rodovia e com a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.
Posteriormente, às 18h28 do mesmo dia, a concessionária divulgou uma segunda nota, na qual confirmou o recebimento da intimação judicial que determinou a suspensão da cobrança do pedágio. Nesse novo posicionamento, a empresa informou que cumprirá a decisão liminar enquanto analisa os fundamentos apresentados no processo para definir as medidas legais cabíveis. “A Concessionária Nova 364 confirma o recebimento da intimação judicial que determina a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia, e que cumprirá a decisão liminar enquanto analisa os argumentos apresentados para adotar as medidas legais cabíveis”, registrou.
O segundo comunicado reiterou, nos mesmos termos da nota anterior, que a concessionária afirma estar em conformidade com as diretrizes contratuais desde que assumiu a operação do trecho rodoviário, além de manter a prestação regular de informações ao órgão regulador federal. Também foi reafirmado o compromisso institucional com a segurança jurídica, a transparência e o cumprimento das normas regulatórias, bem como com a continuidade das ações voltadas à melhoria da infraestrutura e dos serviços na rodovia.
As manifestações da concessionária ocorreram no mesmo dia em que a decisão judicial foi proferida pela Justiça Federal em Rondônia, no âmbito de ação civil pública que discute a legalidade do início da cobrança de pedágio na BR-364. A ordem judicial determinou a suspensão imediata da tarifa no trecho concedido, até nova deliberação, com cumprimento imediato pelas partes rés, entre elas a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A..



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