Publicada em 30/01/2026 às 15h35
A tramitação de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o deputado federal Rafael Bento Pereira foi encerrada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sem exame do mérito. A extinção ocorreu após o reconhecimento de litispendência, o que levou a Corte a concluir que o pedido reproduz outro processo já encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi proferida pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha, que apontou a coincidência entre partes, causa de pedir e objetivo jurídico em relação a um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) previamente autuado. Com isso, entendeu-se inviável o prosseguimento da ação mais recente, mantendo-se a discussão concentrada na instância superior. A ação é patrocinada pelos advogados Nelson Canedo e Marilda Silveira.
O pedido arquivado havia sido protocolado em 2 de julho de 2025 pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, com a alegação de fraude capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação do parlamentar. A pretensão final era a cassação do diploma. No entanto, conforme registrado no voto, o mesmo conjunto fático já integra o RCED nº 0600168-58.2025.6.22.0000, autuado em 21 de junho de 2025 e remetido ao TSE, órgão competente para o julgamento desse tipo de recurso.
Na análise, foi destacado que ambas as medidas buscam idêntico efeito prático-jurídico: a invalidação do diploma, sob o argumento de persistência de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Diante dessa convergência, a relatoria aplicou as regras do Código de Processo Civil que vedam a duplicidade de ações.
Ao fundamentar a extinção, a magistrada registrou que a litispendência, prevista no artigo 337 do CPC, impõe o encerramento do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, quando verificada a chamada tríplice identidade. Segundo a decisão, “a finalidade é evitar a duplicidade de processos, o risco de decisões conflitantes e a indevida repetição da atividade jurisdicional”.
A controvérsia que sustenta tanto a AIME quanto o RCED tem origem na diplomação de Rafael Bento Pereira, ocorrida em 18 de junho de 2025, após nova totalização de votos determinada por decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade. Essas decisões alteraram a destinação de uma vaga na Câmara dos Deputados anteriormente ocupada por outro parlamentar.
O ponto central do questionamento jurídico envolve o Decreto Legislativo nº 2/2025, editado pela Câmara Municipal de Ariquemes, que anulou um decreto anterior. Para a Procuradoria, o ato teria sido utilizado como meio para afastar uma causa de inelegibilidade e viabilizar a diplomação após a recontagem dos votos.
Com o arquivamento da AIME no âmbito do TRE-RO, a discussão permanece concentrada no RCED em tramitação no TSE, onde será apreciada a validade da diplomação do deputado federal. Até o momento, não há divulgação oficial sobre a data de julgamento do recurso. A decisão regional já foi publicada e as partes foram intimadas por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.



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