Publicada em 16/12/2025 às 15h24
O senador de Rondônia Marcos Rogério fez críticas diretas ao Supremo Tribunal Federal (STF) ao comentar o julgamento da Lei nº 14.701, de 2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que trata dos critérios para a demarcação de terras indígenas. Em manifestação pública, o parlamentar afirmou que a Corte está prestes a declarar inconstitucional uma norma que, segundo ele, foi elaborada com base em um entendimento anteriormente fixado pelo próprio Supremo, o que, em sua avaliação, gera insegurança jurídica e desequilíbrio institucional.
“O Supremo Tribunal Federal está prestes a declarar inconstitucional uma lei que foi criada com base em um entendimento do próprio Supremo”, afirmou o senador. Para Marcos Rogério, o debate extrapola a questão indígena e alcança fundamentos mais amplos do sistema jurídico. “Isso não é apenas uma discussão sobre terras indígenas. É uma discussão sobre segurança jurídica, equilíbrio entre poderes e respeito aos precedentes”, disse.
O parlamentar destacou que o STF iniciou o julgamento da Lei 14.701 sob o argumento de que ela violaria o artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos dos povos indígenas. No entanto, ele apontou o que considera uma contradição entre a posição atual da Corte e decisões anteriores. Segundo Marcos Rogério, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009, o próprio Supremo teria definido que a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, seria o marco jurídico relevante para a demarcação de terras indígenas.
“Naquele julgamento, o Supremo fez três coisas muito claras. Primeiro, reconheceu o marco temporal. Segundo, estabeleceu condicionantes objetivas para as demarcações. Terceiro, rejeitou a ideia de um direito territorial indígena ilimitado no tempo”, afirmou. Com base nisso, o senador sustentou que o Congresso Nacional não criou um novo conceito ao aprovar a lei. “Ou seja, o Congresso não inventou nada. O Congresso transformou em lei aquilo que o STF já havia decidido”, declarou.
Marcos Rogério disse que o problema central, em sua avaliação, é a mudança de interpretação do Supremo sem o devido reconhecimento formal. “O problema é que o STF mudou sua interpretação da Constituição. E mudou sem assumir isso de forma clara, evidente. Não houve reconhecimento explícito de superação de precedente”, afirmou. Ele também criticou a tentativa de tratar a decisão do caso Raposa Serra do Sol como isolada, ressaltando que se tratou de um julgamento do plenário da Corte, ainda que sem repercussão geral.
Segundo o senador, quando o Congresso legisla com base em entendimentos consolidados do STF, há uma expectativa de previsibilidade institucional. “Quando o Congresso legisla com base em precedentes do STF, espera-se previsibilidade”, afirmou. Para ele, uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei rompe essa expectativa. “Declarar essa lei inconstitucional rompe a confiança legítima, fragiliza o direito de propriedade, aumenta conflitos no campo e compromete a segurança jurídica”, disse.
O parlamentar também associou o debate ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. “O Estado Democrático de Direito exige estabilidade, coerência e respeito entre os poderes”, afirmou. Na sua avaliação, caso o Supremo altere seu entendimento, deveria fazê-lo de forma explícita. “Se o STF muda de entendimento, deve assumir essa mudança. Não punir o Legislativo por segui-lo”, declarou.
Marcos Rogério informou ainda que o Senado já discute uma proposta de emenda à Constituição com o objetivo de reafirmar de forma expressa o marco temporal. Segundo ele, a iniciativa não impediria a criação de novas terras indígenas. “Isso não significa acabar com a possibilidade de novas terras indígenas. O governo sempre poderá acrescentar áreas, desde que compre, pague e entregue a quem quiser”, afirmou.
Ao final de sua manifestação, o senador destacou que, em sua visão, a proposta busca reafirmar princípios constitucionais. “Mas, sobretudo, estamos reafirmando o direito de propriedade como um dos fundamentos da nossa república”, concluiu.



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