Publicada em 06/11/2025 às 08h36
A Prefeitura de Rolim de Moura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, que oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários referentes aos anos de 2020 a 2024.
O programa prevê anistia de até 90% em juros e multas para pagamentos à vista e descontos progressivos para parcelamentos em até 24 vezes. A iniciativa tem como principal objetivo incentivar a regularização fiscal e fortalecer a arrecadação municipal, permitindo que os recursos retornem à população em forma de obras e serviços.
Nome sujo e CNPJ comprometido: riscos de não quitar débitos
A Secretaria de Fazenda alerta que a inadimplência com o município pode resultar em restrições ao CPF ou CNPJ, dificultando a obtenção de crédito, participação em licitações, financiamentos e até o recebimento de benefícios públicos. Além disso, os débitos podem ser encaminhados para cobrança judicial e protesto em cartório, aumentando os encargos e prejudicando a situação financeira dos contribuintes.
O secretário municipal de Fazenda, Ricardo Jorge da Costa, reforçou que o programa representa uma oportunidade para os contribuintes recomeçarem com suas finanças em dia e contribuírem para o desenvolvimento local:
“O REFIS 2025 é um incentivo importante para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. Com os descontos oferecidos, além de aliviar os encargos, o cidadão fortalece o caixa do município, o que se reflete em mais investimentos e serviços públicos. Nosso desejo é renegociar com os devedores e garantir justiça fiscal para todos”, destacou o secretário.
Condições do REFIS 2025
Pagamento à vista: 90% de desconto sobre juros e multas
Até 7 parcelas: 80% de desconto
Até 12 parcelas: 70% de desconto
Até 18 parcelas: 60% de desconto
Até 24 parcelas: 50% de desconto
Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar com suas obrigações de 2025 em dia. Os boletos são emitidos pela SEMFAZ mediante solicitação.
O prazo inicial de adesão é de 120 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto.
Onde procurar: Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ)
Endereço: Avenida João Pessoa, nº 4478 – Centro
Telefone: (69) 3442-3100
Atendimento: de segunda a sexta-feira, em horário comercial



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