Publicada em 13/11/2025 às 10h42
PORTO VELHO (RO) - A Justiça de Rondônia fixou em R$ 9.582.224,50 o valor total das indenizações impostas ao Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. e a dois pecuaristas pela exploração irregular da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho após a constatação do desmatamento de 570,4857 hectares de vegetação nativa no interior da unidade de conservação. A decisão é da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Cabe recurso.
Segundo o processo, a SEDAM identificou o desmatamento em 1º de julho de 2023 com base em imagens obtidas por sensoriamento remoto. O laudo técnico apontou que a área foi suprimida a corte raso e avaliou o dano ambiental inicial em R$ 19.957.746,16. As áreas devastadas estavam cadastradas na IDARON para criação de gado, e as Guias de Trânsito Animal anexadas aos autos indicaram que animais criados dentro da reserva foram adquiridos e abatidos pelo Frigorífico Irmãos Gonçalves. Com essas informações, o Estado argumentou que houve ocupação indevida, exploração econômica proibida e danos de grande extensão.
As defesas apresentaram alegações de inépcia da inicial, ilegitimidade, nulidade das provas e ausência de vínculo com o desmatamento, além de questionamentos sobre a criação da própria Resex Jaci-Paraná. O frigorífico afirmou agir com base em autorizações públicas e negou ter conhecimento de infrações ambientais. Todas as preliminares foram afastadas pelo juízo, que também registrou a participação do Ministério Público como custos legis.
Na análise do mérito, a sentença reafirmou que a Resex Jaci-Paraná é juridicamente válida e foi instituída para uso exclusivo de populações extrativistas tradicionais. O juízo destacou que a criação de gado de grande porte é incompatível com a função da unidade e que não há registros de autorização para desmatamento ou exploração econômica no local. O relatório técnico da SEDAM confirmou a existência de rebanho, abertura de áreas e transporte de animais para o frigorífico.
A decisão aplicou a responsabilidade ambiental de natureza propter rem, indicando que quem ocupa e explora a área responde pelos danos, mesmo que não tenha sido o autor direto da supressão da vegetação. Também reconheceu a responsabilidade indireta do frigorífico, ao entender que a compra de gado criado em área protegida contribui para manter e incentivar a atividade irregular.
O cálculo das indenizações seguiu a estimativa da SEDAM de R$ 10.847,16 por hectare recuperado. Com base nos 570,4857 hectares degradados, o dano ambiental em si foi fixado em R$ 6.188.149,67. O dano ambiental intercorrente, referente às perdas ambientais entre a ocorrência da lesão e a futura recuperação, foi estabelecido em R$ 3.094.074,83. A sentença também determinou o pagamento de R$ 300.000,00 por dano moral coletivo, considerando a afetação da coletividade pelo desmatamento dentro da unidade de conservação.
Além dos valores, a condenação inclui a restauração da área degradada por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada, retirada de todos os semoventes, destruição das benfeitorias existentes e proibição de entrada dos responsáveis na reserva sem autorização da autoridade competente. Em caso de não recuperação integral da área, haverá cobrança futura referente ao dano residual.
Com a soma das condenações fixas, o total chega a R$ 9.582.224,50. Os responsáveis deverão arcar ainda com custas e honorários, que serão definidos no cumprimento de sentença. A decisão confirmou a tutela provisória já vigente e determinou que o Estado mantenha fiscalização contínua na área da Resex Jaci-Paraná para evitar novas irregularidades.
ÍNTEGRA DA SENTENÇA:



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