Publicada em 20/10/2025 às 15h17
Porto Velho, RO — A 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes (RO) determinou a suspensão da anotação de três órgãos partidários municipais em razão de prestações de contas de 2024 julgadas não prestadas em processos autônomos já transitados em julgado. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (edição nº 195, de 20 de outubro de 2025), alcançam a Democracia Cristã (DC) de Cacaulândia, a Democracia Cristã (DC) de Cujubim e o Progressistas (PP) de Cujubim.
As sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, nos autos nº 0600051-86.2025.6.22.0026 (DC/Cacaulândia), nº 0600054-41.2025.6.22.0026 (PP/Cujubim) e nº 0600055-26.2025.6.22.0026 (DC/Cujubim), apresentadas como ações de representação para suspensão de anotação de órgão partidário propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
No caso do diretório municipal da Democracia Cristã em Cacaulândia, o Ministério Público relatou que o partido deixou de apresentar as contas do exercício de 2024, mesmo após intimação no processo nº 0600020-66.2025.6.22.0026. As contas foram julgadas não prestadas, com trânsito em julgado em 28 de julho de 2025. Citado, o diretório estadual permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, motivando a decretação de revelia com base no artigo 344 do Código de Processo Civil.
A magistrada aplicou o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019 — que prevê a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário após decisão definitiva que julgue as contas não prestadas — e os artigos 54-A, II, e 54-N da Resolução TSE nº 23.571/2018, cujo procedimento está regulamentado pelo artigo 59-N (com redação da Resolução TSE nº 23.662/2021). A sentença julgou procedente o pedido e determinou a suspensão da anotação do órgão municipal da DC em Cacaulândia até a regularização das contas de 2024.
Em Cujubim, duas decisões da mesma natureza foram proferidas. No processo nº 0600054-41.2025.6.22.0026, relativo ao Progressistas (PP), o Ministério Público informou a ausência de prestação das contas de 2024, apesar de intimações no processo nº 0600037-05.2025.6.22.0026, o que resultou no julgamento de contas não prestadas com trânsito em julgado em 28 de julho de 2025.
A juíza também registrou a revelia do requerido, diante da ausência de contestação após citação, e aplicou os mesmos fundamentos normativos (Resoluções TSE nº 23.604/2019 e nº 23.571/2018). O resultado foi a suspensão da anotação do órgão municipal do PP de Cujubim enquanto perdurar a pendência de regularização das contas de 2024.
No terceiro feito, nº 0600055-26.2025.6.22.0026, referente à Democracia Cristã de Cujubim, o Ministério Público apresentou cópia integral do processo nº 0600019-81.2025.6.22.0026, no qual as contas de 2024 também foram julgadas não prestadas, com trânsito em julgado em 24 de julho de 2025. Houve certificação de citação e ausência de defesa pelo diretório estadual, resultando em revelia. A decisão reproduziu o mesmo enquadramento jurídico e determinou a suspensão da anotação do órgão municipal da DC até a regularização das contas do exercício.
As sentenças destacam que “a decisão que julgar a prestação de contas não prestada acarreta ao órgão partidário a suspensão do seu registro ou anotação, após decisão transitada em julgado em processo regular que assegure ampla defesa”, nos termos do artigo 47, II, da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Em todos os casos, a juíza ordenou publicação e intimação; após o trânsito em julgado de cada ação de suspensão, determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro no SGIP e demais providências, bem como a ciência aos órgãos superiores dos partidos por e-mail, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.328/2010, com certificação nos autos do encaminhamento da mensagem eletrônica.
Os três processos tramitam na 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes e foram julgados com base na documentação que comprova a omissão quanto à apresentação das contas de 2024 e a preclusão das decisões que as consideraram não prestadas. As suspensões permanecem até que cada órgão municipal regularize a situação contábil do exercício mencionado, como fixado nas sentenças.



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