Publicada em 22/10/2025 às 11h13
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) julgou ilegal o Chamamento Público 003/CPL/2023, da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, que tinha como objetivo credenciar pessoas jurídicas para prestação complementar de serviços médicos na atenção básica, no hospital municipal e na rede pública local, com valor global previsto de R$ 27.331.200,00. A decisão consta do Acórdão AC1-TC 00736/25, proferido na 13ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara (realizada virtualmente de 6 a 10 de outubro de 2025), sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. Por unanimidade, os conselheiros reconheceram irregularidades graves na fase de planejamento, mas optaram por não pronunciar a nulidade do procedimento, em razão do risco de descontinuidade de serviços essenciais à população, conforme registrado nos autos do Processo 02817/24 TCERO.
De acordo com o voto, a fiscalização teve origem em determinação do Acórdão AC1-TC 00548/24 (Processo 01235/23), que já tratara de chamamento similar no município e recomendara priorizar a ampliação da cobertura assistencial direta por meio de concurso público ou processo seletivo, recorrendo à iniciativa privada somente de forma complementar e mediante comprovação. No exame do edital de 2023, a unidade técnica identificou que, embora o procedimento se apoiasse na Lei Municipal 2.058/2021, faltaram justificativas técnicas robustas que demonstrassem a insuficiência da rede pública e a impossibilidade de ampliação por meios próprios, bem como a inviabilidade de competição e a fundamentação para eventual preterição de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Também foram apontadas inconsistências na fixação do valor-hora de R$ 120,00, sem comprovação de compatibilidade com o SUS ou com o mercado local. Até outubro de 2024, 26 empresas haviam sido credenciadas e sete contratos estavam em execução.
O colegiado atribuiu responsabilidades específicas à ex-secretária municipal Thaís Peixoto Carneiro, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Luís Carlos Morais Alfaia, e à advogada municipal Rozane Inês Vicensi. Segundo a decisão, a elaboração do termo de referência, do projeto básico e do edital ocorreu com justificativas “incoerentes e insuficientes” para a contratação complementar no SUS, sem apresentar estudos sobre oferta e demanda, sem justificar quantitativos e sem demonstrar a inviabilidade de competição, em desconformidade com normas federais aplicáveis (Constituição, Lei 8.080/1990, Lei 8.666/1993 e Portaria GM/MS 2.567/2016 incorporada à Portaria de Consolidação 1/2017). O parecer jurídico foi considerado omisso quanto às deficiências instrutórias evidentes. Tais condutas foram enquadradas como erro grosseiro nos termos do art. 28 da LINDB.
Em consequência, a 1ª Câmara aplicou multas individuais de R$ 8.100,00 a Thaís Peixoto Carneiro, Luís Carlos Morais Alfaia e Rozane Inês Vicensi, equivalentes a 10% do valor máximo previsto na Portaria 1.162/2012 (R$ 81.000,00). O acórdão fixou prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial, para recolhimento dos valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO (FDI/TC), com atualização monetária em caso de atraso e possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial mediante envio à Procuradoria-Geral do Estado. A decisão determina ainda que, antes de adotar novamente o credenciamento como modalidade para serviços médicos, o prefeito Edilson Crispin Dias e a secretária municipal de saúde Kátia Cristina Franco Tomaz elaborem estudos técnicos que demonstrem a insuficiência da rede pública, a impossibilidade de ampliar a cobertura por meios próprios, a inviabilidade de competição e a justificativa para preterição de entidades filantrópicas, com prioridade à contratação por concurso público ou processo seletivo.
O Tribunal recomendou à municipalidade a adoção de mecanismos permanentes de coleta e análise de dados sobre recursos humanos (efetivos, contratados e credenciados), produção por especialidade, demanda reprimida, tempos de espera e atratividade dos cargos, bem como a capacitação das equipes técnica, jurídica e de licitações nas exigências legais para contratações no âmbito do SUS. A decisão determina a notificação dos responsáveis multados, dá ciência aos envolvidos e ao Ministério Público de Contas e manda intimar o conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo 02182/24, que trata de fiscalização mais ampla relativa à saúde no município. O documento foi assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello em 21/10/2025, às 08h35, com indicação do endereço eletrônico para verificação de autenticidade.
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