Publicada em 12/08/2025 às 10h47
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente uma representação que apurou supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa) relacionadas à inobservância do dever de licitar, realização de despesas por reconhecimento de dívida, sem cobertura contratual e prévio empenho. A decisão, constante no Acórdão AC1-TC 00457/25, foi tomada pela 1ª Câmara, em sessão virtual realizada entre 28 de julho e 1º de agosto de 2025.
O caso teve origem em representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), por meio da Coordenadoria Especializada em Finanças dos Municípios (CECEX2), que apontou a inércia na conclusão de licitações destinadas à contratação de serviços de higienização e limpeza hospitalar. Segundo o processo, a demora resultou na contratação verbal de empresa prestadora, pagamentos sem cobertura contratual e emissão de termos de reconhecimento de dívida sem publicação oficial.
Responsabilizações e multas
O relator, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, concluiu que a então secretária da Semusa, Eliana Pasini (foto), omitiu-se em adotar medidas para garantir a conclusão célere das licitações referentes aos processos n. 00600-00017770/2023-18-e e n. 00600-00011534/2023-98-e. Conforme o acórdão, a omissão levou à contratação verbal da empresa Kapital Serviços Terceirizados Eireli e à realização de despesas sem prévio empenho, além da confissão de dívidas sem autorização orçamentária.
Entre as irregularidades apontadas à ex-secretária estão: falta de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar atrasos nas licitações, ausência de publicação de termos de reconhecimento de dívida referentes a notas fiscais específicas e descumprimento de dispositivos legais como os artigos 37 da Constituição Federal, 60 da Lei 8.666/1993 e 60 da Lei 4.320/1964.
Pelas condutas, Eliana Pasini foi multada em R$ 3.240,00. Já Antônio Fabrício Pinto da Costa, à época diretor do Departamento Administrativo da Semusa, recebeu multa de R$ 1.620,00 por contratação verbal com a mesma empresa, em desacordo com a legislação vigente. Ambos terão prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para recolher os valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO.
Exclusões e alertas
O Tribunal afastou a responsabilidade de Edson Carlos Alencar e Wander Pompermayer Carneiro, entendendo não haver nexo causal entre suas condutas e os ilícitos apontados. Também foi revogada a tutela inibitória anteriormente concedida, uma vez que as licitações foram concluídas e medidas de responsabilização administrativa adotadas.
O atual secretário da Semusa, Jaime Gazola Filho, recebeu alerta para adotar medidas que assegurem maior celeridade nos processos licitatórios, evitando a repetição de contratações verbais e pagamentos sem cobertura contratual.
A decisão determina ainda a intimação de todos os citados, incluindo os gestores e ex-gestores mencionados, bem como do superintendente municipal de licitações Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini e do ex-controlador-geral do município Jeoval Batista da Silva. Cabe recurso a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, onde o inteiro teor do processo está disponível para consulta.



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