Publicada em 22/08/2025 às 10h20
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) trouxe à tona um debate sobre a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero) para representar professores e técnicos educacionais. Ao julgar a legalidade de uma greve liderada pela entidade, o tribunal questionou sua representatividade, argumentando que existem sindicatos específicos para cada categoria, afastando a legitimidade representativa quanto a esses servidores.
Como filiado e fundador do Sintero, não pretendo aqui discutir a decisão judicial sob a ótica do Direito. Minha intenção é mostrar como a entidade conquistou, ao longo de mais de trinta anos, sua legitimidade nas ruas e nos tribunais.
Da Associação ao Sindicato Único
A organização de servidores públicos em sindicatos no Brasil é um direito recente, garantido pela Constituição Federal de 1988. Antes disso, em Rondônia, professores eram representados por associações municipais interligadas por uma federação estadual. Eu, por exemplo, era filiado à Associação Cerejeirense de Professores (ACP), um modelo que se replicava em outras cidades, como Vilhena, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Cacoal, Presidente Medici, Ji-Paraná, Ouro Preto, Jaru, Ariquemes, Porto Velho e Guajará Mirim. Já os demais profissionais da educação não tinham qualquer tipo de organização.
Com a nova Constituição, surgiu um dilema: criar sindicatos municipais apenas para professores ou fundar uma única entidade estadual que representasse todos os trabalhadores da educação — de merendeiras a docentes, de servidores administrativos a técnicos. Após diversos encontros, a segunda tese prevaleceu. Em fevereiro de 1989, na cidade de Ouro Preto, nascia o Sintero, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia, representando todos os profissionais do setor nas esferas municipal, estadual e federal.
Lutas Históricas e o Reconhecimento Jurídico
Ao longo de sua história, o Sintero esteve na vanguarda das lutas por direitos da categoria. Sua legitimidade jurídica foi constantemente reafirmada. Um exemplo emblemático é o processo de isonomia dos servidores federais, a maior ação judicial da entidade, que resultou em ganhos significativos para os profissionais que atuavam até 1987. Eu mesmo fui um dos beneficiados e articuladores dessa ação.
A Lei 7.596 de 1987 criou o Plano Único de Cargos, Remuneração e Emprego (PUCRE) para servidores federais da educação, mas deixou de fora os profissionais dos ex-territórios, como Rondônia. O Sintero foi à Justiça do Trabalho e venceu a causa, garantindo direitos a todos os trabalhadores — tanto docentes quanto técnicos administrativos.
A presença de técnicos na liderança do sindicato também é uma prova de sua representatividade plural. Fátima Cleide, ex-senadora e uma das fundadoras, e Manoel Rodrigues (Manoelzinho), ex-presidente da entidade, não são professores, mas técnicos em educação que ocuparam posições de destaque.
Fundação em Respeito à Constituição de 1988
A fundação do Sintero, em 1989, respeitou o que a Constituição de 1988 estabelece sobre a liberdade sindical. O Artigo 8º da Carta Magna proíbe a criação de mais de uma organização sindical para a mesma categoria em uma mesma base territorial. O Sintero se tornou o primeiro sindicato de servidores públicos do estado, obtendo seu registro junto ao Ministério do
Trabalho poucos meses após a promulgação da Constituição.
Não há a menor possibilidade das duas entidades sindicais apontadas na decisão judicial como legitimas para representar docentes e técnicos administrativos prosperar, pois elas foram criadas ao menos vinte anos após a criação do Sintero, cuja representatividade global dos trabalhadores em educação é muito bem definida.
A recente decisão do TJRO, se não for revista pelo próprio tribunal, dificilmente se sustentará no Supremo Tribunal Federal (STF). O Sintero, com sua carta sindical e um estatuto que claramente representa todos os trabalhadores em educação, tem sua legitimidade jurídica reconhecida há mais de três décadas.
Que a luta dos trabalhadores prossiga, representados pela entidade legitimada para comandá-los: O Sintero.
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Daniel Pereira é professor, advogado e fundador do Sintero



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