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AROM divulga valores da Assistência Financeira Complementar para cumprimento do piso salarial de profissionais da saúde

Os valores do recurso disponibilizados nos anexos da Portaria, representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos

Por AROM
Publicada em 23/03/2022 às 09h19

A Portaria 125/2022, que trata do tema, foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, em 26 de janeiro. A Confederação Nacional do Municípios (CNM) destadou que já foram divulgados os valores anuais disponibilizados pela União aos Municípios e Distrito Federal relacionados à Assistência Financeira Complementar (AFC) para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Os valores do recurso disponibilizados nos anexos da Portaria, representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde. Este valor tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021 multiplicado por 13.

Os Municípios rodonienses que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF e tendo alterações identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o anexo da Portaria será atualizado.

Esses valores anuais referentes à AFC da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e ao IF para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário dos Agentes de Combate às Endemias.

Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria devem onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5023.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001.

Financiamento dos ACE

A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), é definida pela Lei 12.994/2014, que prevê o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Já a Lei 13.708/2018, prevê o aumento gradativo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos ACE até 2021, chegou à R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) neste ano. Portanto a AFC corresponde à 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial vigente.

O orçamento de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 21 de dezembro, prevê 800 milhões de reais para o reajuste do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que em 2022 pode chegar à R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

A CNM segue vigilante e aguarda uma posição quanto à alteração do piso e reitera a necessidade de discussão dos pisos salariais dos ACE e ACS, para que não gere impactos negativos na destinação de recursos da saúde da União e dos Municípios.

Confira as informações da Portaria 125/2022

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