Foto: montagem feita por IA / Reprodução
PORTO VELHO, RO - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou ao prefeito de São Francisco do Guaporé, José Wellington Drumond Gouvêa, o Zé Wellington, que mantenha integralmente suspensos os efeitos de um termo aditivo de R$ 707,5 mil firmado em contrato para gerenciamento eletrônico da manutenção da frota municipal. A decisão exige ainda que o prefeito formalize a suspensão e comprove a providência ao Tribunal no prazo de cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A medida foi tomada no julgamento do Pedido de Reexame apresentado pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO). Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso e reformou o trecho de uma decisão anterior que havia negado a tutela de urgência. O processo trata de possíveis irregularidades na adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 021/2025 e no Contrato Administrativo nº 289/2025.
O contrato tem como objeto a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de manutenção de frota. A contratação original foi firmada pelo valor global de R$ 2,83 milhões, correspondente a 50% do quantitativo registrado na ata, apontado no processo como o limite individual aplicável à adesão de órgão não participante.
Posteriormente, o primeiro termo aditivo acrescentou R$ 707,5 mil ao contrato. Com o aumento, a contratação chegou a R$ 3.537.500, equivalente a 62,5% do valor global da ata. Segundo a representação, o novo patamar superou em 12,5 pontos percentuais o limite de 50% previsto para a adesão, em possível violação ao artigo 86, parágrafo 4º, da Lei nº 14.133/2021.
O outro ponto questionado está na própria origem da contratação. São Francisco do Guaporé aderiu à Ata de Registro de Preços nº 021/2025, do Município de Governador Jorge Teixeira. O MPC apontou possível afronta ao item 9.3.7 do Edital de Pregão Eletrônico nº 045/2024, que continha cláusula vedando a adesão por outros municípios.
Inicialmente, a tutela para suspender o aditivo havia sido negada. Naquela análise, foi considerado que não estavam demonstrados elementos como superfaturamento, sobrepreço, pagamento indevido ou risco concreto de prejuízo ao erário que justificassem uma intervenção urgente antes da conclusão da instrução. A decisão também registrou que a legalidade da adesão e do aditivo poderia ser examinada ao longo do processo.
O MPC recorreu sustentando que havia dois pontos distintos: uma possível irregularidade na adesão à ata e outra, autônoma, relacionada ao aditivo que levou o contrato acima do limite indicado para a adesão. O órgão argumentou que a suspensão apenas do acréscimo permitiria a continuidade do contrato no valor originalmente firmado, sem paralisar o serviço.
Nas contrarrazões, o Município de São Francisco do Guaporé informou que, depois de tomar conhecimento do procedimento de controle, deixou de realizar novos empenhos ligados ao objeto questionado. Dos R$ 707,5 mil acrescentados pelo aditivo, segundo a própria administração, R$ 199.922 haviam sido utilizados, restando saldo de R$ 507.578.
A defesa municipal também sustentou que o procedimento de contratação teve tramitação regular e que tanto o órgão responsável pela ata quanto a empresa detentora do registro concordaram com a adesão. Argumentou ainda que a própria ata possuía tópico disciplinando adesões por outros órgãos e entidades e defendeu que o acréscimo de 25% observou as regras gerais de alteração quantitativa de contratos previstas na Lei de Licitações. Para o município, a relação entre esse percentual e os limites específicos da adesão deveria ser examinada durante a instrução, sem necessidade de tutela antecipada.
No julgamento do recurso, porém, o relator, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, considerou presentes elementos suficientes para a medida cautelar. O voto registrou que a utilização de R$ 199.922 do acréscimo demonstrou que a possibilidade de execução financeira do aditivo havia se concretizado parcialmente. Também ponderou que a interrupção voluntária de novos empenhos pelo município poderia ser revertida enquanto não houvesse uma determinação formal do Tribunal.
O Pleno decidiu, então, manter suspensos os efeitos do primeiro termo aditivo até nova deliberação do TCE-RO. A ordem impede quaisquer novos empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados aos R$ 707,5 mil acrescidos ao contrato. O restante da decisão anterior foi mantido, e a apuração das possíveis irregularidades continua no processo principal nº 00488/26.


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