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ECONOMIA

Cidadãos poderão assinar documentos no portal Gov.br

Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do Gov.br

Por Agência Brasil
Publicada em 16/11/2020 às 11h16

Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e validar transações eletronicamente. O Decreto nº 10.543/2020, publicado hoje (16) no Diário Oficial da União, regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da administração pública federal.

De acordo com a medida, os órgãos têm até 1º de julho de 2021 para adequar os sistemas e descrever o nível exigido de assinatura eletrônica em cada serviço público ofertado no portal único do governo federal. Os usuários são os responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de acesso. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do Gov.br.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei 14.063/2020, sancionada em setembro, originada da Medida Provisória 983/2020. Para o Ministério da Economia, o conjunto de medidas tem como objetivo principal “a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros”.

A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.

De acordo com a Economia, a assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo, como, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo. Para isso, o usuário poderá fazer o seu cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.

A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à sua autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá realizar cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados governamentais. Isso já acontece hoje, em fase de projeto piloto, na prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade da prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que a medida não se aplica aos processos judiciais e demais interações eletrônicas em que não haja participação da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, tais como as que ocorrem entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado. O decreto presidencial também não abrange outros poderes e outros entes federados, que deverão editar normas próprias.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) auxiliará os órgãos federais no uso de assinaturas eletrônicas, inclusive no fornecimento de meios de assinatura para os cidadãos interagirem com o ente público.

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