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Transposição – Portaria Nº 16.223 de 9 de julho de 2020, divulgada nesta sexta-feira enquadra 45 servidores de Rondônia

servidores devem ficar atentos a inclusão na folha de pagamento e verificar se o enquadramento esta de acordo com o termo de concordância assinado

Por Assessoria/Sindsef-RO
Publicada em 10/07/2020 às 13h55

O Secretário de Ex-Território do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef-RO, Francisco Torres/Pimpolho informa que o Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10), a portaria Nº 16.223 de 9 de julho de 2020, concedendo transposição a 45 servidores de Rondônia.

A recomendação, segundo Pimpolho, é de que estes servidores devem ficar atentos a inclusão na folha de pagamento e verificar se o enquadramento esta de acordo com o termo de concordância assinado.

Confira a portaria abaixo ou clique no link para baixar em PDF – PORTARIA Nº 16.223, DE 9 DE JULHO DE 2020 – PORTARIA Nº 16.223, DE 9 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2020 | Edição: 131 | Seção: 2 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

PORTARIA Nº 16.223, DE 9 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA – CEEXT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, bem como no artigo 6º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 13.278, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 1º de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Divulgar relação dos interessados do Ex-Território e Estado de Rondônia e seus Municípios, constante no Anexo, cujos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, fundamentado na Emenda Constitucional nº 60/2009, foram deferidos pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÂMISON FRANÇA VIEIRA

Confira a relação dos nomes dos servidores enquadrados na portaria, no link a seguir:

http://www.sindsef-ro.org.br/transposicao-portaria-divulgada-nesta-sexta-feira-enquadra-45-servidores-de-rondonia/

Geral SINDSEF-RO
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