Por Rondoniadinamica
Publicada em 17/01/2020 às 10h23
Porto Velho, RO — Em fevereiro de 2015, o juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou membros da família Donadon pela prática de improbidade administrativa.
Foram sentenciados: Melkisedeque Donadon, Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, Ivete Maria Pires da Costa e Marlon Donadon, à ocasião. Veja os termos da decisão ao fim da matéria.
O caso, segundo o MP/RO
A acusação diz que Melki Donadon, quando era prefeito de Vilhena, em 2002, realizou doação de um imóvel denominado Lote 01, da Quadra 40, do Setor 05, de propriedade do município "à empresa Centro Sul Comunicações Ltda, pertencente a sua esposa, a requerida Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, que ocupava o cargo de Secretária Municipal de Bem Estar Social, em sociedade com sua cunhada Ivete Maria Pires da Costa". "Segundo relata a prefacial, o ato foi considerado ilegal nos autos da Ação Civil Pública, registrada sob o nº 14.2006.005532-9, em que houve reversão do bem ao município por não ter sido realizado licitação e nem cumprido os encargos constantes da minuta de escritura pública de doação".
Por fim, é mencionado "que o réu Marlon Donadon, sobrinho dos beneficiários da doação, quando também exercia o cargo de Prefeito de Vilhena, mesmo tendo conhecimento da ilegalidade da doação, não reverteu o bem à municipalidade; pelo contrário, concedeu prorrogação do prazo para que a citada empresa cumprisse o encargos dispostos na minuta da escritura pública de doaçãoes".
Após a sentença, os réus recorreram. Os autos tramitam na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
Em despacho proferido na quinta-feira da semana passada, dia 09, o desembargador Renato Martins Mimessi, relator da apelação, determinou "o sequestro nas contas do Estado, no valor de R$ 1.103,33 (um mil, cento e três reais e trinta e três centavos) para o pagamento do tradutor".
O tradutor, no caso, tem de ser bancado " para que seja encaminhada carta rogatória para a Bolívia a fim de que seja intimado um dos requeridos nesta ação civil pública por improbidade administrativa a nomear novo causídico para sua defesa".
CONFIRA O DESPACHO:
VEJA OS TERMOS DA SENTENÇA DE 2015:
Essa é uma falha no direito processual que, em face da tecnologia hoje reinante, já poderia ter sido corrigida: quando o indivíduo fosse citado em um processo, já receberia um e-mail e senha em um sistema público para receber intimações etc. Sendo-lhe facultado agregar a esse e-mail público o seu e-mail de uso comum, onde chegariam as cópias das mensagens. Tecnologia pra isso não falta. Quem sabe, o CNJ tenha tal iniciativa um dia. No mais, o desembargador fez o que cabia fazer dentro da realidade atual.