PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu processar como Representação dois casos envolvendo o Programa Amigo Voluntário em prefeituras do interior do Estado. Os processos tratam de supostas irregularidades em Mirante da Serra e Vale do Paraíso e tiveram origem em comunicados feitos pelo Ministério Público de Rondônia.
As decisões foram assinadas pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e tratam de uma suspeita central: a possível utilização de pessoas chamadas de voluntárias para desempenhar atividades comuns da rotina administrativa, com carga horária regular e pagamento habitual de valores descritos como “ajuda de custo”.
Em Mirante da Serra, o processo é o 00850/26/TCE-RO. O caso envolve a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, tem como responsável José Carlos Pereira de Andrade e foi aberto a partir de comunicado da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste. O documento foi encaminhado por meio do Ofício nº 000129/2026 - 3ª PJ - OPO, de 7 de abril de 2026, subscrito pela promotora de Justiça Naiara Ames de Castro Lazzari.
Segundo a decisão, o Ministério Público apontou que o município, no exercício de 2025, estaria usando o Programa Amigo Voluntário para alocar supostos voluntários em setores essenciais, como educação, assistência social, infraestrutura e esporte. Essas pessoas, conforme o relato levado ao TCE, estariam desempenhando atividades típicas, ordinárias e permanentes da Administração, com carga horária regular e pagamento habitual de “ajuda de custo” com possível natureza remuneratória.
A decisão registra que os fatos narrados poderiam caracterizar, em tese, desvirtuamento da Lei Federal nº 9.608/1998, que trata do serviço voluntário, além de possível burla à regra do concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O documento também menciona possível mascaramento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar o caso de Mirante da Serra, a área técnica do TCE concluiu que havia elementos suficientes para a continuidade da apuração. O procedimento atingiu 52 pontos no índice RROMa e 64 pontos na Matriz GUT, com notas máximas nos critérios de gravidade, urgência e tendência. Como os dois resultados superaram o mínimo de 40 pontos exigido pelas normas do Tribunal, o relator decidiu processar o PAP como Representação.
Na decisão, o conselheiro determinou o processamento do caso sem sigilo, conheceu a representação formulada pelo Ministério Público e mandou notificar o prefeito de Mirante da Serra ou quem o substitua legalmente. Também determinou o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo para a realização da instrução preliminar da fiscalização.
Em Vale do Paraíso, o processo é o 00808/26/TCE-RO. O caso envolve a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, tem como responsável Charles Luís Pinheiro Gomes e foi aberto a partir de comunicado da 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste. O documento foi encaminhado por meio do Ofício nº 000194/2026 - 2ª PJ - OPO, de 9 de abril de 2026.
Assim como no caso de Mirante da Serra, a apuração em Vale do Paraíso trata de supostas irregularidades na contratação de servidores no Programa Amigo Voluntário. A decisão registra que o comunicado do Ministério Público relatou possível alocação de supostos voluntários em setores essenciais da Administração para o desempenho de atividades típicas, ordinárias e permanentes, em regime de carga horária regular, com pagamento habitual de valores a título de “ajuda de custo” com possível natureza remuneratória.
A análise técnica também apontou pontuação suficiente para o avanço do caso. Em Vale do Paraíso, o procedimento alcançou 56 pontos no índice RROMa e 64 pontos na Matriz GUT, novamente com notas G=4, U=4 e T=4. Com isso, o TCE considerou atendidos os critérios mínimos de seletividade e decidiu processar o Procedimento Apuratório Preliminar como Representação.
Na fundamentação do processo de Vale do Paraíso, a decisão afirma que o uso de supostos voluntários para atividades típicas, ordinárias e permanentes da Administração, com pagamento habitual de valores a título de “ajuda de custo” vinculados à jornada de trabalho, configura situação de elevada gravidade, urgência e tendência de agravamento para fins de seletividade. O documento também menciona possível burla ao concurso público, substituição de mão de obra regular por vínculos precários em setores essenciais, risco de geração de passivos trabalhistas e possível desvirtuamento das despesas de pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos dois casos, o TCE deixou claro que a decisão não representa julgamento definitivo sobre a existência ou não de irregularidade. O processamento como Representação significa que os processos superaram a fase inicial de análise e seguirão para instrução, com preservação do contraditório e da ampla defesa na fase seguinte.
As decisões também mostram que os dois casos passaram pela chamada análise de seletividade, mecanismo usado pelo Tribunal para definir se uma informação deve ou não virar ação de controle. Essa análise considera critérios como relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência. Em Mirante da Serra e Vale do Paraíso, as pontuações foram suficientes para levar os procedimentos adiante.
Com isso, os dois municípios passam a ter processos formais de Representação em andamento no TCE-RO sobre o Programa Amigo Voluntário. A apuração agora seguirá na Corte de Contas para verificar, na fase própria, se as situações relatadas pelo Ministério Público configuram irregularidades na utilização do serviço voluntário pelas administrações municipais.



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