Por Rondoniadinamica
Publicada em 30/01/2020 às 10h57
Porto Velho, RO — O procurador-geral de Justiça Aluildo de Oliveira Leite, conforme documento na íntegra veiculado exclusivamente ao fim da matéria, determinou que as investigações travadas contra o atual prefeito de Machadinho d'Oeste Eliomar Patrício [conhecido como Leomar Patrício, do PHS] devem tramitar diretamente em segundo grau de jurisdição.
Além de autorizar as apurações em desfavor de Patrício, Leite deixou claro que, desde já, ficam "delegadas as atribuições de órgão de execução" à promotora Naiara Ames de Castro Lazzari "a fim de uma atuação ministerial mais eficiente e célere para a conclusão das investigações".
No parecer do chefe do MP/RO, encaminhado ao desembargador relator do caso nos autos nº 0000421-40.2019.8.22.0000, são mencionadas investigações sobre possíveis crimes ante a contratação de empresa para a prestação de serviços à municipalidade enquanto vigora contrato com outro empreendimento.
Também é citado no documento que o alcaide pode ter incorrido, nos ilícitos encartados aos arts. 299 e 359-D, ambos do Código Penal, "por ter supostamente sancionado lei com texto diverso daquele aprovado pelo Legislativo e ordenado despesa não autorizada em lei".
O que dizem os artigos citados?
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
[...]
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Nota da reportagem:
O texto não significa que há qualquer condenação. Os fatos serão apurados e os envolvidos terão direito à ampla defesa.
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