PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Vilhena mantenha suspenso o Chamamento Público nº 002/2026/SEMUS, destinado à escolha de uma organização social para administrar, operacionalizar e executar ações assistenciais no Centro Especializado em Reabilitação (CER). O procedimento tem valor estimado de R$ 10.688.779,44 para 12 meses.
A decisão foi assinada em 5 de outubro pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do processo 01421/26. Embora o próprio Município já tivesse suspendido o chamamento em 24 de agosto para promover ajustes no edital e nos anexos, o TCE considerou necessário impedir a retomada do procedimento até nova manifestação da Corte.
A medida decorre de uma representação apresentada pelo Instituto de Apoio à Família (IAFA), que questionou diferentes pontos do edital. Após análise preliminar, a área técnica concluiu que parte das reclamações havia sido corrigida pela administração municipal ou não se confirmou, mas identificou três problemas que permaneceram no procedimento e deverão ser analisados após o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Um dos pontos está nos parâmetros usados para medir a produtividade da futura gestão do CER. Segundo a análise técnica, os indicadores estabelecidos na dimensão “Eficiência/Produtividade” não permitiriam avaliar adequadamente a relação entre os resultados alcançados e os recursos ou a capacidade colocados à disposição da unidade. Entre os indicadores mencionados estão a taxa de preenchimento de documentação para acesso a benefícios sociais e a taxa de ausência dos usuários.
Outro problema envolve as planilhas financeiras. O TCE registrou a existência de dois modelos com estruturas diferentes, sem definição clara sobre qual deveria ser utilizado, se ambos precisariam ser apresentados ou de que maneira os campos seriam compatibilizados. A análise também apontou falta de metodologia, parâmetros e limites para os custos de implantação, além de indefinição sobre a inclusão dessas despesas no teto contratual.
O relatório técnico ainda identificou uma inconsistência aritmética de R$ 20 mil entre o valor mensal multiplicado por 12 meses e o valor global indicado em um dos instrumentos analisados. Para a unidade técnica, os problemas financeiros poderiam afetar a padronização, a rastreabilidade e a comparação das propostas, além de dificultar a formação adequada do preço.
A terceira irregularidade remanescente está na Matriz de Avaliação da Proposta. Conforme o TCE, o item 1.4 concedia 1 ponto para a condição classificada como “Atendido”, enquanto o enquadramento “Parcialmente atendido” recebia 1,5 ponto. Também foram encontradas divergências entre as pontuações individuais, os subtotais e o total geral.
A soma das pontuações máximas individuais chegava a 91 pontos, enquanto a própria matriz previa 95 pontos para proposta técnica e experiência. Acrescidos os cinco pontos da proposta financeira, o resultado seria de 96 pontos, embora o edital previsse um total de 100. Segundo a análise técnica, essas diferenças poderiam comprometer a previsibilidade do julgamento e a aplicação uniforme das regras entre os participantes.
O assessor executivo Fernando da Silva Teixeira, integrante da Comissão de Licitação e vinculado ao Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, foi chamado pelo Tribunal para apresentar justificativas sobre os três pontos. O prazo concedido é de 15 dias contados da citação, com possibilidade de apresentação de documentos de suporte.
A análise preliminar vinculou a atuação do servidor ao planejamento e à elaboração de documentos da contratação. No caso das planilhas financeiras, o relatório destacou que o próprio agente havia registrado, no Estudo Técnico Preliminar, risco elevado de sobreposição entre custos de implantação e despesas mensais, prevendo como medida preventiva a apresentação de planilhas separadas e transparentes. Mesmo assim, segundo a unidade técnica, as deficiências permaneceram nos documentos consolidados, situação em que foram apontados inclusive indícios preliminares de erro grosseiro.
Nem todas as reclamações apresentadas na representação foram confirmadas. O TCE considerou superada a questão relacionada aos profissionais que seriam cedidos pelo Município após o edital atualizado passar a detalhar 19 servidores, categorias profissionais, responsabilidades sobre salários e eventual reposição. Permaneceu sem indicação apenas a carga horária individual ou semanal desses profissionais, deficiência que a área técnica entendeu não ter demonstrado prejuízo concreto às propostas.
Também não foi confirmada irregularidade na visita técnica. A versão posterior do edital passou a prever expressamente que a vistoria era facultativa e que a ausência da visita não provocaria inabilitação. Da mesma forma, a área técnica concluiu que as exigências atuais de experiência da entidade e da equipe guardavam relação com os serviços especializados de reabilitação e não representavam restrição desproporcional à competitividade.
O TCE também registrou que uma alteração anterior do edital havia sido seguida de prazo reduzido para uma nova sessão pública em 1º de junho. A questão foi considerada pertinente naquele momento, mas os efeitos acabaram superados após novas providências administrativas, incluindo o afastamento da homologação anterior, o reinício da etapa de recebimento de documentos e propostas e outra suspensão do chamamento em 24 de agosto.
Ao conceder a tutela antecipatória, o relator classificou as falhas remanescentes como graves e apontou a possibilidade de comprometimento da legalidade do procedimento caso não sejam corrigidas ou justificadas. O entendimento foi de que, sem uma ordem do Tribunal, o Município poderia retomar o chamamento e chegar à homologação antes da solução dos problemas identificados.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação, Kim Mansur Yano, deverá manter o edital suspenso e comprovar ao TCE o cumprimento da determinação no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento. Providências administrativas internas destinadas exclusivamente ao saneamento e à retificação do edital poderão continuar.
O prefeito Flori Cordeiro, do Podemos, permaneceu no polo passivo do processo por ser, segundo a decisão, a autoridade máxima do Executivo municipal e responsável pela supervisão dos atos administrativos da contratação. Kim Mansur Yano também foi incluído em razão de sua atuação direta na condução e no processamento do chamamento.
O prefeito será intimado sobre a tutela e sobre as irregularidades apontadas. Depois da apresentação das respostas e do encerramento dos prazos de defesa, o processo deverá retornar à área técnica do Tribunal para continuidade da análise. A decisão também levantou o sigilo que recaía sobre o caso.
O Tribunal de Contas encontrou falhas que ainda precisam ser esclarecidas ou corrigidas e determinou que o procedimento permaneça parado até nova manifestação da Corte.
O Município já havia suspendido o procedimento por iniciativa própria, em 24 de agosto. O TCE determinou agora que essa suspensão seja mantida até nova deliberação do Tribunal. A Prefeitura pode continuar apenas com providências administrativas internas voltadas ao saneamento e à retificação do edital.
Para a área técnica, os indicadores previstos não permitem medir adequadamente a relação entre os resultados alcançados e os recursos ou a capacidade disponibilizados para a gestão integral do CER.
Foram encontrados dois modelos diferentes de planilha sem definição clara sobre qual deveria prevalecer. Também ficaram indefinidos critérios para custos de implantação e foi identificada uma diferença aritmética de R$ 20 mil entre valores do instrumento.
Um item concedia 1 ponto para “Atendido” e 1,5 ponto para “Parcialmente atendido”. Além disso, as pontuações máximas somavam 91 pontos, enquanto a matriz indicava 95 e o edital previa total final de 100 pontos.
Assessor executivo e membro da comissão. Foi citado para apresentar justificativas sobre os três pontos que permaneceram sob questionamento na análise técnica.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Recebeu a determinação de manter o chamamento suspenso e comprovar ao Tribunal o cumprimento da ordem.
O prefeito foi mantido no polo passivo do processo e deverá ser intimado da tutela concedida e das irregularidades apontadas.
A determinação foi dirigida ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O prazo é contado a partir da citação e permite a apresentação de documentação para sustentar a defesa.
Encerrados os prazos e apresentadas ou não as justificativas, os autos voltarão à área técnica do TCE-RO para continuidade da análise. O Tribunal também determinou o levantamento do sigilo do processo.
O que acontece agora com o chamamento do CER de Vilhena?
Primeiro: o que o TCE decidiu?
As três falhas que permaneceram
Indicadores de produtividade
Planilhas financeiras
Matriz de pontuação
Quem foi chamado a responder?
Os prazos definidos pelo Tribunal
O que não permaneceu como irregularidade?


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