Desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, relator no TRF1 do caso sobre garimpo ilegal em terra indígena de Rondônia / Reprodução
PORTO VELHO, RO - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou recursos de uma ação penal que teve origem na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná, em Rondônia, e envolve extração ilegal de ouro, pagamento de propina e vazamento de informações sobre operações de fiscalização. Entre os elementos descritos no processo aparece o código “TRACAJÁ GIGANTE”, que, segundo a Justiça, deveria ser usado caso o grupo fosse abordado.
A localização dos fatos aparece de forma detalhada na sentença de primeira instância, proferida em 26 de agosto de 2024. Ao contextualizar o caso, o juízo de Ji-Paraná registrou que, em 1º de agosto de 2019, uma equipe da Polícia Militar Ambiental em atividade de fiscalização “neste município de Ji-Paraná/RO” seguiu, juntamente com servidores da Funai, até o interior da Terra Indígena Igarapé Lourdes.
De acordo com a sentença, cinco pessoas foram flagradas no local durante a extração ilegal de minério. O documento também informa as coordenadas S 10°34'44,00 W 61°47'23" para o ponto onde foi constatado o funcionamento do garimpo. Foram encontrados maquinários e equipamentos usados na atividade, entre eles motores, dragas, bateia, peneira de aço, balanças de precisão e um frasco com substância que aparentava ser mercúrio.
A ação penal foi inicialmente proposta contra sete acusados. Um deles morreu durante a tramitação, levando a Justiça a declarar encerrada a possibilidade de punição em relação a ele. Entre os demais, houve condenações por diferentes crimes e uma absolvição que posteriormente seria mantida pelo TRF1.
Na sentença de 2024, a Justiça também registrou referências a outras cidades de Rondônia. Em depoimento reproduzido na decisão, um dos acusados afirmou que parte do ouro extraído havia sido vendida em uma relojoaria de Jaru. Outro declarou que sua parcela do minério foi comercializada em Ji-Paraná. As referências constam dos relatos analisados pelo juízo e não representam uma conclusão de que essas cidades integravam a estrutura do garimpo.
Outro ponto geográfico aparece na situação funcional do servidor público relacionado ao esquema. Segundo a sentença, ele exercia a função de agente de atividade agropecuária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, a Sedam, e estava cedido, desde o final de 2018, à Secretaria de Planejamento da Prefeitura de São Miguel do Guaporé.
O processo descreve que o grupo buscava informações antecipadas para evitar fiscalizações. Em uma das mensagens analisadas, houve aviso sobre uma operação que teria “10 caminhonetes e 40 fiscais”, com previsão de permanência de 22 dias na região.
As conversas recuperadas dos celulares também mostram tratativas para permitir o acesso ao caminho utilizado para chegar ao garimpo localizado na Terra Indígena Igarapé Lourdes. Segundo a sentença, em maio de 2019 foi solicitado o pagamento de R$ 7 mil e repassado o código “TRACAJÁ GIGANTE”.
A decisão de primeira instância reproduziu ainda mensagens nas quais havia indicação de que o acesso havia sido acertado e de que o grupo poderia trabalhar. Segundo o processo, o pagamento de R$ 7 mil ocorreu no estacionamento de um supermercado. Em interrogatório, um dos envolvidos afirmou que o objetivo do acordo era obter “estabilidade no local pra gente trabalhar sem que sofresse algum risco de ser preso”.
A investigação também encontrou comunicações sobre manutenção dos equipamentos empregados no garimpo, comercialização de ouro e tentativa de retomada das atividades depois das prisões. O acórdão do TRF1 registra, entre outros elementos, negociação de ouro por R$ 125 o grama e mensagens destinadas à organização de uma nova equipe para retornar ao local.
Na análise dos recursos, o TRF1 manteve condenações relacionadas à organização criminosa e corrupção passiva. Também manteve a absolvição de um acusado que exercia a função de cozinheiro no acampamento. Para o Tribunal, não havia prova suficiente de que ele tivesse aderido conscientemente ao esquema, participado da extração ou tomado parte no pagamento de propina e no vazamento de informações.
A 4ª Turma ainda reconheceu a prescrição do crime de dificultar a fiscalização ambiental em relação aos condenados por essa conduta. A denúncia havia sido recebida em 6 de março de 2020 e a sentença foi proferida em 26 de agosto de 2024. Em razão do intervalo e das penas estabelecidas para esse delito, o Tribunal declarou extinta a possibilidade de punição especificamente por essa acusação.
Após o julgamento dos recursos, a maior pena foi fixada em seis anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Outra ficou em quatro anos e sete dias, também em regime semiaberto. Um terceiro condenado recebeu três anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, com substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.
O acórdão foi relatado pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. A intimação com o inteiro teor da decisão foi expedida pela 4ª Turma do TRF1 em setembro de 2026.


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