PORTO VELHO, RO - Três partidos tiveram as contas anuais de 2025 julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral em Alta Floresta d’Oeste. As decisões atingem Democracia Cristã (DC), PSDB e União Brasil e determinam a perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento.
As três sentenças foram assinadas pela juíza eleitoral Paula Carine Matos de Souza, da 17ª Zona Eleitoral. Os casos tramitam nos processos 0600018-89.2026.6.22.0017, referente ao DC; 0600019-74.2026.6.22.0017, relacionado ao PSDB; e 0600020-59.2026.6.22.0017, envolvendo o União Brasil.
No caso do Democracia Cristã, o processo foi aberto a partir do Sistema de Prestação de Contas Anual, que apontou a ausência da prestação referente ao exercício financeiro de 2025. Como a direção municipal não estava vigente, a direção estadual foi notificada para apresentar as contas, mas permaneceu inerte.
O examinador de contas emitiu parecer pela não prestação, entendimento que também foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral. Depois disso, o partido voltou a ser intimado para se manifestar sobre os pareceres e novamente deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Situação semelhante foi registrada no processo envolvendo o PSDB. A direção estadual foi chamada a providenciar a prestação de contas da estrutura municipal de Alta Floresta d’Oeste, também apontada como não vigente, mas não apresentou a documentação no prazo estabelecido.
A análise técnica concluiu pela não prestação das contas e o Ministério Público Eleitoral se manifestou no mesmo sentido. Mesmo após nova intimação para se pronunciar sobre as conclusões, o partido permaneceu sem manifestação.
O terceiro caso envolve o União Brasil. A Justiça Eleitoral registrou que a sigla não entregou a prestação de contas relativa a 2025 e que a direção estadual foi notificada para suprir a ausência da direção municipal. A intimação não resultou na apresentação das contas.
Também nesse processo, o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral foram pela classificação das contas como não prestadas. Após nova oportunidade de manifestação, não houve resposta do partido dentro do prazo.
Nas três sentenças, a magistrada considerou que as agremiações deixaram de cumprir a obrigação anual de apresentar à Justiça Eleitoral as informações sobre arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Como consequência, foi determinada para cada uma delas a perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento. As decisões também determinam as anotações correspondentes no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.
Após o trânsito em julgado, os três processos deverão ser arquivados.


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